TJRN - 0815271-64.2025.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:29
Juntada de Certidão
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12/09/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2025 15:38
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:39
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 1 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0815271-64.2025.8.20.5124 AUTOR: SOL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME PARTE RÉ: EDICLECIO RODRIGUES VERAS DA COSTA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Cumprida a diligência, façam-se conclusos os autos para Decisão de Urgência Inicial.
Do contrário, à conclusão para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 27 de agosto de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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