TJRN - 0203616-23.2007.8.20.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Parte Exequente: MARIA DE FATIMA ALVES COSTA e outros (9) Parte Executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Regularizo a marcha procedimental, uma vez que a petição de id 140022759 não tratou de habilitação de herdeiros, mas apenas de informação quanto à revogação de poderes outorgados à causídica Cristina Alves da Silva Braga.
Assim, determino o prosseguimento do feito, com as devidas anotações no cadastro da ação, bem como com a intimação da parte exequente para em 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de execução utilizando como parâmetro os referidos índices de perda apurados e homologados por meio da decisão de id 127740546.
Apresentados os cálculos, intime-se o Estado do RN para, querendo, em 30 (trinta) dias, impugnar a execução.
Nada sendo requerido em tal prazo, arquivem-se os autos até ulterior impulsionamento do feito pela parte interessada.
Cumpra-se.
Natal/RN, 20 de setembro de 2025 ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito (Assinado Digitalmente) -
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0203616-23.2007.8.20.0001 PARTE DEMANDANTE:MARIA DE FATIMA ALVES COSTA e outros (9) PARTE DEMANDADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de petição requerendo a habilitação dos herdeiros(ID140022759) da parte exequente do presente processo. É o que importa relatar, decido.
O Código de Processo Civil estabelece que a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo (art. 687), diz ainda o referido Diploma Processual que a habilitação pode ser requerida pelos sucessores do falecido em relação à parte (art. 688) e que será processada no processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo (art. 689).
Sobre o procedimento a ser adotado pelo magistrado em tais casos, o CPC determina que, recebida a petição de habilitação, o juiz deverá ordenar a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 05 (cinco) dias, após decidirá o pedido imediatamente, salvo se tiver sido impugnado ou necessitar de dilação probatória (art. 691).
Assim sendo, suspenda-se o presente cumprimento, providenciando as alterações necessárias no sistema e intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da habilitação requerida nestes autos.
Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
28/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
02/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
16/01/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 16:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/07/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 09:22
Decorrido prazo de SYLVIA DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
17/12/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 07:55
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 14:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/12/2019 16:52
Recebidos os autos
-
03/12/2019 04:50
Digitalizado PJE
-
10/09/2019 03:22
Recebido os Autos do Advogado
-
10/09/2019 03:22
Recebido os Autos do Advogado
-
20/08/2019 11:39
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/02/2019 02:54
Certidão expedida/exarada
-
19/02/2019 04:51
Relação encaminhada ao DJE
-
18/02/2019 06:24
Mero expediente
-
22/11/2018 08:50
Petição
-
17/11/2018 08:26
Prazo Alterado
-
24/10/2018 11:46
Expedição de termo
-
24/10/2018 11:31
Certidão expedida/exarada
-
23/10/2018 09:54
Relação encaminhada ao DJE
-
22/10/2018 03:06
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/10/2018 01:40
Outras Decisões
-
28/08/2017 02:25
Concluso para sentença
-
28/08/2017 02:24
Petição
-
28/08/2017 02:22
Recebimento
-
22/08/2017 09:49
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
08/08/2017 03:10
Petição
-
08/08/2017 02:21
Recebimento
-
19/07/2017 12:55
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/07/2017 02:09
Certidão expedida/exarada
-
05/07/2017 05:37
Relação encaminhada ao DJE
-
05/07/2017 05:28
Ato ordinatório
-
05/07/2017 05:27
Petição
-
19/06/2017 08:46
Recebimento
-
08/06/2017 12:54
Remetidos os Autos ao Perito
-
17/05/2017 01:38
Certidão expedida/exarada
-
16/05/2017 05:54
Relação encaminhada ao DJE
-
15/05/2017 04:58
Decisão Proferida
-
15/05/2017 04:54
Recebimento
-
14/03/2013 12:00
Concluso para decisão
-
08/02/2013 12:00
Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
-
11/11/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
11/11/2011 12:00
Expedição de termo
-
10/11/2011 12:00
Juntada de Contrarrazões
-
25/10/2011 12:00
Publicação
-
25/10/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/10/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
10/10/2011 12:00
Com efeito suspensivo
-
07/10/2011 12:00
Concluso para despacho
-
27/09/2011 12:00
Petição
-
27/09/2011 12:00
Juntada de Apelação
-
27/09/2011 12:00
Recebimento
-
19/09/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/09/2011 12:00
Publicação
-
14/09/2011 12:00
Expedição de termo
-
14/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/09/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
11/08/2011 12:00
Sentença Registrada
-
28/07/2011 12:00
Extinção
-
19/07/2011 12:00
Expedição de termo
-
19/07/2011 12:00
Recebimento
-
19/07/2011 12:00
Mero expediente
-
18/07/2011 12:00
Reativação
-
24/07/2009 12:00
Processo Suspenso
-
24/07/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
24/07/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
22/07/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
27/05/2009 12:00
Recebimento
-
26/05/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
26/05/2009 12:00
Decisão interlocutória
-
11/05/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
11/05/2009 12:00
Reabertura/Reativação de Processo
-
22/04/2009 12:00
Autos devolvidos pelo TJ
-
13/02/2008 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça (grau de recurso)
-
11/02/2008 12:00
Aguardando Remessa ao Tribunal de Justiça
-
07/02/2008 12:00
Recebimento
-
29/01/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
24/01/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
24/01/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
23/01/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/01/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/01/2008 12:00
Despacho Proferido
-
09/01/2008 12:00
Juntada de Apelação
-
07/01/2008 12:00
Autos devolvidos pela PGE
-
17/12/2007 12:00
Carga à PGE
-
12/12/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
12/12/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
07/12/2007 12:00
Sentença Registrada
-
06/12/2007 12:00
Sentença
-
03/07/2007 12:00
Concluso para Sentença
-
03/07/2007 12:00
Juntada de Cota Ministerial
-
27/06/2007 12:00
Autos devolvidos pelo Ministério Público
-
09/05/2007 12:00
Carga ao Ministério Público
-
08/05/2007 12:00
Ato ordinatório
-
07/05/2007 12:00
Juntada de Petição
-
04/05/2007 12:00
Recebimento
-
26/04/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
25/04/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
25/04/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
24/04/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
23/04/2007 12:00
Ato ordinatório
-
23/04/2007 12:00
Juntada de Contestação
-
20/04/2007 12:00
Autos devolvidos pela PGE
-
18/04/2007 12:00
Carga à PGE
-
18/04/2007 12:00
Aguardando Prazo para Contestação
-
18/04/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
02/04/2007 12:00
Expedição de termo
-
02/04/2007 12:00
Expedição de termo
-
02/04/2007 12:00
Mandado Expedido
-
02/04/2007 12:00
Despacho Proferido
-
02/04/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
27/03/2007 12:00
Recebimento
-
26/03/2007 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2007
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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