TJRN - 0803528-29.2025.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 00:26
Decorrido prazo de CLAUDIO PACHECO CAMPELO em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 06:45
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – COMARCA DE CAICÓ – CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS JUIZ LUIZ ANTÔNIO TOMAZ DO NASCIMENTO Av.
Dom José Adelino Dantas, S/Nº, Maynard, Caicó/RN, CEP 59.300-000 E-mail: [email protected], telefone (84) 98726-4475 TERMO DE SESSÃO CONCILIATÓRIA Processo n.º 0803528-29.2025.8.20.5101 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
DATA, HORA E LOCAL Aos 03 de setembro de 2025, com início às 09h15 e término às 09h25, virtualmente, através da plataforma Microsoft Teams.
PRESENÇAS: Conciliadora: AMANDA CRISTINA DUTRA SOUZA.
Co-conciliadora: ISADORA DANTAS DE AZEVEDO BEZERRA.
Parte autora: ÉRICA PATRICIA GERMANO WANDERLEY – CPF: *58.***.*48-80, acompanhada pela advogada STELA DA SILVA PEIXOTO – OAB/CE 47.250 Parte requerida: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA – CNPJ: 23.***.***/0001-53, representado pela preposta DAYANE CRISTINE MARCUCI TORRES – CPF *97.***.*82-09, acompanhada pela advogada ANA CARLA MARCUCI TORRES – OAB/SP 381.871.
ABERTA A SESSÃO, iniciados os trabalhos, ficam as partes presentes cientificadas de que a Sessão de Conciliação é informada pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
Em sequência, as partes presentes foram exortadas a um acordo, o qual restou INFRUTÍFERO.
Com a palavra, a parte demandada informa que já ofereceu contestação, consoante o Id. 162638702.
Ademais, pugnou pelo julgamento antecipado da lide.
Por sua vez, a parte autora informou que já ofereceu manifestação à contestação, conforme o Id. 162678285.
Além disso, requereu prazo de 5 (cinco) dias úteis para juntada de substabelecimento aos autos, contados do presente ato.
Por fim, pugnou pelo julgamento antecipado da lide.
Nada mais havendo, a sessão foi encerrada.
Eu, Isadora Dantas de Azevedo Bezerra, digitei e encaminho para assinatura. -
03/09/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2025 10:11
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 03/09/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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03/09/2025 10:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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02/09/2025 12:39
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:41
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 03/09/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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14/07/2025 16:43
Recebidos os autos.
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14/07/2025 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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14/07/2025 16:43
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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