TJRN - 0812298-73.2024.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________ Processo: 0812298-73.2024.8.20.5124 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO CARLOS SANTIAGO DE ARAUJO REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE D E S P A C H O Vistos etc.
Trata-se de cumprimento da sentença na qual a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte foi condenada à obrigação de pagar quantia certa.
Importa elucidar que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 556/RN, determinou a sujeição da CAERN ao regime de pagamentos da Fazenda Pública.
Pois bem.
Proceda-se à intimação da demandada para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão.
Do contrário, intime-se a parte autora para devida correção no prazo de 10 dias.
Em caso de discordância da ré no tocante aos cálculos apresentados, deverá o devedor justificar, apresentando nova planilha, devendo utilizar a calculadora automática da contadoria judicial do TJ/RN, disponível no sítio eletrônico, para realização dos cálculos, consoante a Portaria citada, especificando os descontos obrigatórios se incidentes.
Não concordando o exequente com a planilha de cálculos apresentada pela executada, autos ao COJUD.
Não havendo discordância, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Leila Nunes de Sá Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:41
Processo Reativado
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08/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:06
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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24/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:30
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:06
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:55
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2024 11:55
Juntada de Certidão
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10/10/2024 04:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 13:16
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
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31/07/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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