TJRN - 0801874-49.2021.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:49
Decorrido prazo de ADOLPHO PEDRO DE MELO MEDEIROS em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 06:38
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 06:01
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801874-49.2021.8.20.5100 AUTOR: SEVERINO DOS RAMOS PINHEIRO REU: MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL(PREFEITURA MUNICIPAL) DECISÃO Inicialmente, chamo o feito à ordem a fim de designar nova perícia técnica, haja vista o lapso temporal da última designação e as atualizações normativas sobre o procedimento no âmbito do TJRN.
Trata-se de designação de profissional perito, com fulcro na Portaria nº 1.693, de 27 de dezembro de 2024.
Assim, como a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, NOMEIO o médico do trabalho Adolpho Pedro de Melo Medeiros; Endereço: Rua Duodécimo Rosado, 337 (complemento: sala 804), Doze Anos, Mossoró - RN, CEP: 59603020.
Fixo, desde já, os honorários periciais em R$509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), valor de referência que consta na Portaria nº 1.693/2024-TJRN, de 27 de dezembro de 2024.
Caso as partes, o parquet ou o assistente técnico da parte apresentem petição relatando dúvidas ou divergência no laudo, determino, desde já, que a secretaria intime o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar esclarecimentos, nos termos do art. 477,§ 2°, do CPC.
Fixo em 20 (vinte) dias o prazo para a entrega do laudo pelo(a) perito(a), a contar da data da perícia, que deverá conter respostas aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes, bem assim aos formulados pelo Juízo.
A perícia consistirá no esclarecimento acerca das condições de trabalho da parte autora, indicando se a atividade por ela desempenhada é ou não insalubre, bem como, em caso positivo, o grau de insalubridade para fins de apuração do adicional de insalubridade eventualmente devido.
Intime-se o profissional médico nomeado para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
Assú/RN - data da assinatura eletrônica.
Marco Antônio Mendes Ribeiro Juiz de Direito Designado -
04/09/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:23
Outras Decisões
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02/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
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14/12/2023 13:17
Juntada de Certidão
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05/09/2023 23:03
Outras Decisões
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16/02/2023 16:29
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 09:14
Conclusos para despacho
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14/02/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 01:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 12:42
Conclusos para despacho
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08/11/2022 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2022 12:37
Decorrido prazo de SEVERINO DOS RAMOS PINHEIRO, Município de São Rafael(Prefeitura Municipal) em 05/10/2022.
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05/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 19:40
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 08:27
Declarada incompetência
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23/06/2022 12:11
Conclusos para decisão
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23/06/2022 12:10
Decorrido prazo de PARTE em 23/06/2022.
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19/05/2022 12:15
Decorrido prazo de Município de São Rafael(Prefeitura Municipal) em 03/05/2022 23:59.
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04/04/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 09:49
Conclusos para decisão
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16/09/2021 09:14
Decorrido prazo de Município de São Rafael em 14/09/2021.
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15/09/2021 01:28
Decorrido prazo de Município de São Rafael(Prefeitura Municipal) em 14/09/2021 23:59.
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09/09/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 05:36
Decorrido prazo de Município de São Rafael(Prefeitura Municipal) em 02/08/2021 23:59.
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02/08/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 19:23
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 15:17
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2021 14:53
Conclusos para despacho
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27/06/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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