TJRN - 0853360-40.2025.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:12
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 18/09/2025 23:59.
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18/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 04:50
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0853360-40.2025.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: RONALDO LACERDA DE MELO EMBARGADO: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA DECISÃO Analisando os autos, nota-se que a embargante requereu a suspensão da execução, a partir da concessão de tutela de urgência, mas não garantiu o feito.
Considerando que os requisitos para a suspensão da execução são cumulativos, conforme já declarou, inclusive, o E.
Superior Tribunal de Justiça (REsp 1846080/GO, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2020, DJe 04/12/2020), deixo de analisar a probabilidade do direito e o risco de dano.
Diante disso, recebo os embargos à execução, mas INDEFIRO o pedido de aplicação de efeito suspensivo.
Intime-se a parte embargada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação (art. 920, I, do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:43
Outras Decisões
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12/08/2025 08:16
Conclusos para decisão
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31/07/2025 00:11
Decorrido prazo de IAGO LEMOS DE FARIAS FONSECA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:09
Decorrido prazo de LUCAS LEMOS DE FARIAS FONSECA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:03
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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