TJRN - 0801484-25.2025.8.20.5105
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 00:32 Decorrido prazo de EMMANUEL CLELIO DE OLIVEIRA CARLOS em 22/09/2025 23:59. 
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                                            22/09/2025 13:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/09/2025 13:56 Juntada de devolução de mandado 
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                                            08/09/2025 06:21 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            08/09/2025 06:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            05/09/2025 06:54 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 06:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE MACAU Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato: 84 3673-9540 - Email:[email protected] Processo:0801484-25.2025.8.20.5105 Autor:GUSTAVO AGOSTINHO DA SILVA NETO Ré(u):MOISES SILVESTRE DE MELO INTIMAÇÃO Certifico, nesta data, que Intimei a parte autora, através de seu(sua) Advogado(a), da Audiência de Conciliação - Juizado Especial Cível, aprazada nestes autos, para o dia 06/10/2025 11:30 horas, que será realizada de forma HÍBRIDA, podendo comparecer presencialmente ao Fórum, situado na Rua Pereira Carneiro, 79, Centro Macau-RN, ou participar de forma virtual conforme link abaixo, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
 
 Link para Audiência virtual: https://lnk.tjrn.jus.br/a8zmf ADVERTÊNCIA: O não comparecimento à audiência importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
 
 Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o processo irá concluso para análise do juiz, caso não decida durante a própria audiência.
 
 Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
 
 ATENÇÃO: A parte deverá comparecer pessoalmente, não se admitindo, procurador em juízo, o instituto da representação.
 
 OBSERVAÇÃO: Em caso de dúvidas, estamos atendendo pelo TELEFONE/WhatsApp: (84) 3673-9540 ou (84) 3673-9547 Sala de Audiência.
 
 Macau, 4 de setembro de 2025 ANA CECILIA ANICETO MEDEIROS SERVIDOR(A)
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                                            04/09/2025 11:11 Expedição de Mandado. 
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                                            04/09/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 19:38 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/09/2025 10:35 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2025 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 01:19 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º: 0801484-25.2025.8.20.5105 Parte autora:GUSTAVO AGOSTINHO DA SILVA NETO Parte ré: MOISÉS DESPACHO Inicialmente, proceda-se a secretaria à complementação dos dados da parte ré, incluindo o nome completo e CPF, de acordo com os dados informados no ID 155730346.
 
 Após, considerando que a petição inicial está endereçada para a Vara Cível da Comarca de Macau, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste a respeito do eventual equívoco no cadastramento de distribuição feito no sistema PJe, tendo em vista que o presente feito foi encaminhado a este Juizado Especial.
 
 Manifestando-se para continuar a ação tramitando nesta unidade, retornem os autos conclusos.
 
 P.I.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 MACAU/RN, na data da assinatura eletrônica.
 
 BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006)
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                                            28/08/2025 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2025 09:22 Conclusos para decisão 
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                                            25/06/2025 15:09 Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 06/10/2025 11:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau, #Não preenchido#. 
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                                            25/06/2025 15:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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