TJRN - 0803305-76.2025.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:30
Homologada a Transação
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09/09/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:00
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – COMARCA DE CAICÓ – CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS JUIZ LUIZ ANTÔNIO TOMAZ DO NASCIMENTO Av.
Dom José Adelino Dantas, S/Nº, Maynard, Caicó/RN, CEP 59.300-000 E-mail: [email protected], telefone (84) 98726-4475 TERMO DE CONCILIAÇÃO Processo n.º 0803305-76.2025.8.20.5101 – Juizado Cível e Criminal da Comarca de Caicó/RN DATA, HORA E LOCAL 01 de setembro de 2025, com início às 09h40 e término às 09h50, virtualmente, através da plataforma microsoft teams.
PRESENÇAS: Conciliadora: MATHEUS HENRIQUE DANTAS DOS SANTOS.
Co-conciliadora: ISADORA DANTAS DE AZEVEDO BEZERRA.
Parte autora: JAIANE MARIA DANTAS – CPF: *95.***.*96-05, acompanhada pelo advogado HATUS FULVIO MEDEIROS MACHADO – OAB RN13707.
Parte requerida: GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59, representado pela preposta ALEXANDRA RODRIGUES TRINDADE VIEIRO – CPF:*95.***.*75-04.
ABERTA A SESSÃO, iniciados os trabalhos, ficam as partes presentes cientificadas de que a Sessão de Conciliação é informada pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
Em sequência, as partes presentes foram exortadas a um acordo, o qual restou INFRUTÍFERO.
Concedida a palavra, a parte requerida informou que já ofereceu contestação, conforme ID. 162049015, oportunidade em que reiterou seus termos gerais constados nos autos.
Ademais, pugnou pelo julgamento antecipado da lide.
Por sua vez, a parte autora requereu prazo para apresentar manifestação à contestação, o qual será de 15 (quinze) dias úteis contados do presente ato.
Nada mais havendo, a sessão foi encerrada.
Eu, Isadora Dantas de Azevedo Bezerra, digitei e encaminho para assinatura. -
01/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 13:25
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 01/09/2025 09:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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01/09/2025 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2025 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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27/08/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 01/09/2025 09:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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02/07/2025 10:44
Recebidos os autos.
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02/07/2025 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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02/07/2025 10:44
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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