TJRN - 0803358-57.2025.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:54
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:15
Juntada de Certidão
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15/09/2025 21:39
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – COMARCA DE CAICÓ – CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS JUIZ LUIZ ANTÔNIO TOMAZ DO NASCIMENTO Av.
Dom José Adelino Dantas, S/Nº, Maynard, Caicó/RN, CEP 59.300-000 E-mail: [email protected], telefone (84) 98726-4475 TERMO DE SESSÃO CONCILIATÓRIA Processo n.º 0803358- 57.2025.8.20.5101 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
DATA, HORA E LOCAL Aos 02 de setembro de 2025, com início às 09h05 e término às 09h25, virtualmente, através da Plataforma Microsoft Teams e presencialmente.
PRESENÇAS Conciliadora: ISADORA DANTAS DE AZEVEDO BEZERRA.
Co-conciliadora: AMANDA CRISTINA DUTRA SOUZA.
Parte autora: HEBERTY VITOR LIRA DOS SANTOS - CPF: *07.***.*99-40, desacompanhado de advogado.
Partes demandadas: BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0016-08, representado pela preposta RENATA DE FREITAS CARNEIRO - CPF: *23.***.*29-33 e acompanhada pelo advogado DIEGO RODRIGUES DANTAS - OAB/RN 13.011 SHINERAY DO BRASIL S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-06, representado pela preposta MARIA HELENA MENDES DO NASCIMENTO – CPF:*30.***.*34-77 e acompanhada pela advogada RAFAELLA MAÇÃES DE BRITO – OAB/PE 36.203 IDEAL MOTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-20, representado pelo sócio diretor MARCUS TÚLIO SANTOS VALE – CPF: *07.***.*54-71 e acompanhado pelo advogado NILSON DE BRITO JÚNIOR - OAB/RN 13.482.
ABERTA A SESSÃO, iniciados os trabalhos, ficam as partes presentes cientificadas de que a Sessão de Conciliação é informada pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
Em sequência, as partes presentes foram exortadas a um acordo, o qual restou INFRUTÍFERO.
Dada a palavra à parte requerida, BANCO PAN S.A, esta informou que já juntou contestação aos autos, consoante ID. 162329396, oportunidade em que reiterou seus termos.
Concedida a palavra, a parte SHINERAY DO BRASIL S/A também comunicou que já apresentou contestação, conforme ID. 162085875, o qual também reiterou seus termos.
Por sua vez, a parte IDEAL MOTOS LTDA requereu abertura de prazo para apresentação de contestação, sendo este de 15 (quinze) dias úteis contados do presente ato.
Por fim, a parte autora requereu prazo para apresentação de manifestação à contestação, o qual requereu que abertura seja feita após apresentação da contestação da parte IDEAL MOTOS LTDA.
Neste sentido, a parte ficou ciente da importância de assistência jurídica para apresentação do referido ato processual.
Consta-se em ata que as partes ficaram cientes de criminosos que estão se passando por servidores do Judiciário.
Neste sentido, foram orientados a manter contato somente pelos números oficias, sendo estes: Juizado Especial da Comarca de Caicó (84) 9.8726-5383 e Secretaria Unificada (84) 9.3673-9601 e CEJUSC Caicó (84) 9. 8726-4475.
Nada mais havendo, a sessão foi encerrada.
Eu, AMANDA CRISTINA DUTRA SOUZA, digitei e encaminho para assinatura. -
02/09/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/09/2025 10:07
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 02/09/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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02/09/2025 10:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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01/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 14:57
Juntada de diligência
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25/08/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 18:25
Juntada de diligência
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19/08/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 12:38
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2025 00:18
Decorrido prazo de IDEAL MOTOS LTDA - EPP em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:15
Decorrido prazo de J A L SILVA COMERCIO VAREJISTA DE PNEUMATICOS EIRELI em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:55
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 02/09/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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07/07/2025 09:08
Recebidos os autos.
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07/07/2025 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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07/07/2025 09:07
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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