TJRN - 0810175-25.2025.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 07:39
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 07:39
Juntada de Certidão
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16/09/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS BANDEIRA DE MELO em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 06:35
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739810 - Email: [email protected] Processo nº: 0810175-25.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUVANI DALVA BANDEIRA DE MELO Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO MARCOS BANDEIRA DE MELO - RN0012334A REU: SISTEMA OESTE DE COMUNICACAO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta postal ao demandado/réu retornou com a observação (“ mudou-se”/“desconhecido”/“endereço inexistente ou insuficiente”), INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), se houver, para indicar novo endereço do demandado/réu ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Mossoró/RN, 8 de agosto de 2025.
DANIEL CARLOS COSTA Servidor Público do Poder Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Unidade de Controle de Prazos -
04/09/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:42
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2025 08:42
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 00:02
Decorrido prazo de NUTRANE NUTRICAO ANIMAL LTDA em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:15
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 10:37
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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