TJRN - 0851534-47.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:49
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0851534-47.2023.8.20.5001 Exequente: EDHARDMAN VIEIRA DA SILVA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 15:08
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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27/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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22/07/2025 23:10
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:56
Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:44
Recebidos os autos
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27/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/05/2025 23:59.
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18/03/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:27
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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11/03/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:54
Decorrido prazo de EDHARDMAN VIEIRA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:00
Decorrido prazo de EDHARDMAN VIEIRA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:36
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2025 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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19/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 05:30
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 05:30
Decorrido prazo de EDHARDMAN VIEIRA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/08/2024 08:53
Conclusos para despacho
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22/08/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2024 23:59.
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27/07/2024 01:07
Decorrido prazo de EDHARDMAN VIEIRA DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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02/07/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 07:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/07/2024 07:55
Processo Reativado
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24/06/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:49
Conclusos para decisão
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23/06/2024 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 13:49
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 04:10
Decorrido prazo de EDHARDMAN VIEIRA DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 04:10
Decorrido prazo de EDHARDMAN VIEIRA DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/05/2024 23:59.
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17/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 07:33
Julgado procedente o pedido
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15/03/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:02
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 08:25
Conclusos para despacho
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25/10/2023 19:30
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2023 19:15
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 06:15
Conclusos para despacho
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11/09/2023 06:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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