TJRN - 0800623-72.2021.8.20.5107
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Nova Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 00:40
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:02
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Comarca de Nova Cruz SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Fórum Djalma Marinho.
Rua Padre Normando Pignataro Delgado, s/n, Frei Damião, Nova Cruz/RN.
CEP: 59215-000.
Tel. (84) 3281-3151.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo n.°: 0800623-72.2021.8.20.5107 Promovente: GUINALDO DA COSTA LIRA JUNIOR Promovido: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO e outros DESPACHO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer e a fim de evitar eventual saldo remanescente a ser executado, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, atualizar os cálculos do débito a ser executado, devendo especificar o valor da contribuição previdenciária, inclusive o regime aplicável ao cálculo (se regime de caixa ou de competência).
Com a nova planilha, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante judicial, para, no prazo de 30 dias, impugnar a execução nestes autos, na forma do art. 535, caput e §2°, do CPC.
Caso seja apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, sobre ela se manifestar, retornando ao final os autos conclusos.
Caso haja anuência ou falta de impugnação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para homologação dos cálculos.
Fica desde já advertida a parte exequente que, havendo pedido de retenção de honorários contratuais em separado, deverá trazer aos autos, antes da emissão do ofício de pagamento, o instrumento contratual.
P.
I.
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, data registrada no sistema.
MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
29/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 07:32
Conclusos para despacho
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13/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/06/2025 23:59.
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21/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:56
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 00:11
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 01/11/2024 23:59.
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10/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:38
Processo Reativado
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09/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/08/2024 11:06
Conclusos para decisão
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02/04/2024 23:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 09:01
Determinado o arquivamento
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17/10/2023 07:07
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:57
Recebidos os autos
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10/10/2023 12:57
Juntada de intimação de pauta
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21/09/2022 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/09/2022 16:24
Juntada de Certidão
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16/09/2022 10:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/09/2022 23:59.
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09/08/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:57
Juntada de Certidão
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08/08/2022 20:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2022 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2022 23:59.
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08/08/2022 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2022 23:59.
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15/07/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 12:01
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2022 09:14
Conclusos para julgamento
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01/04/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 10:56
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 06:55
Conclusos para despacho
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05/08/2021 20:41
Juntada de Petição de alegações finais
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05/07/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2021 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/07/2021 23:59.
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17/06/2021 13:32
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2021 09:38
Decorrido prazo de GUINALDO DA COSTA LIRA JUNIOR em 10/06/2021 23:59.
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12/06/2021 09:38
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 10/06/2021 23:59.
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14/05/2021 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/05/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 21:09
Conclusos para despacho
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19/04/2021 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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