TJRN - 0110256-63.2014.8.20.0106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2024 17:24
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 08:51
Decorrido prazo de CARLYLE AUGUSTO NEGREIROS COSTA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:51
Decorrido prazo de CARLYLE AUGUSTO NEGREIROS COSTA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 05:13
Decorrido prazo de ANDREZA MARUSCA ALVES DE OLIVEIRA MARTINS em 20/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:02
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2024 07:56
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 05:42
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
27/01/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0110256-63.2014.8.20.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): JULIO CESAR SOARES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ANDREZA MARUSCA ALVES DE OLIVEIRA MARTINS - RN0011613A Ré(u)(s): CERAMICA TOP LINE LTDA - ME e outros Advogado do(a) REU: CARLYLE AUGUSTO NEGREIROS COSTA - RN8396 DESPACHO Por meio do despacho de ID 104282092, determinei a intimação da parte autora, por seu patrono, para requerer o que for do seu interesse, sob pena de exclusão da demandada CERÂMICA TOP LINE, do polo passivo da demanda.
A parte autora requereu a citação por edital, o que foi deferido no despacho de ID 104282092, contudo, deixou recolher a intimação das custas referente a publicação, apesar de devidamente intimada.
Destarte, DETERMINO a exclusão da demandada CERÂMICA TOP LINE, do pólo passivo da demanda.
Intime-se a parte autora, por seu patrono e depois pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, requerer o quer for do seu interesse, sob pena de extinção do processo.
Int.
Mossoró/RN, 7 de dezembro de 2023 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/01/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:32
Decorrido prazo de ANDREZA MARUSCA ALVES DE OLIVEIRA MARTINS em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:27
Decorrido prazo de ANDREZA MARUSCA ALVES DE OLIVEIRA MARTINS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:55
Decorrido prazo de ANDREZA MARUSCA ALVES DE OLIVEIRA MARTINS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:55
Decorrido prazo de ANDREZA MARUSCA ALVES DE OLIVEIRA MARTINS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:55
Decorrido prazo de ANDREZA MARUSCA ALVES DE OLIVEIRA MARTINS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:55
Decorrido prazo de ANDREZA MARUSCA ALVES DE OLIVEIRA MARTINS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:55
Decorrido prazo de ANDREZA MARUSCA ALVES DE OLIVEIRA MARTINS em 12/09/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:50
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
13/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
10/08/2023 13:38
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
10/08/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0110256-63.2014.8.20.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): JULIO CESAR SOARES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ANDREZA MARUSCA ALVES DE OLIVEIRA MARTINS - RN0011613A Ré(u)(s): CERAMICA TOP LINE LTDA - ME e outros Advogado do(a) REU: CARLYLE AUGUSTO NEGREIROS COSTA - RN8396 DESPACHO A parte autora, por seu patrono, requereu citação do(a) demandado(a) CERÂMICA TOP LINE , por meio de edital, por encontrar-se esta em lugar incerto e não sabido.
Compulsando os autos, verifico que vários endereços do(a) demandado(a) já foram informados para fins de citação, não logrando êxito.
Em consulta realizada por este magistrado através dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, verifico que os endereços encontrados já constam nestes autos com várias diligências negativas.
O § 3º do art. 256, do CPC/2015 disciplina que: "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos".
Destarte, defiro o pedido de ID 101378858 no sentido de que o(a) demandado(a) CERÂMICA TOP LINE, seja citado(a) através de edital, devendo a secretaria expedir o edital de citação, com o prazo de 20 (vinte) dias, para que o(a) demandado(a), no prazo de 15 dias, querendo, apresente contestação ao pedido inicial, sob pena de confissão e revelia.
Advertindo-o(a), ainda, de que, caso não haja contestação, ser-lhe-á nomeado curador especial(CPC/2015, art. 257, inc.
IV).
Intime(m)-se o(os) autor(es), por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes a publicação de edital no DJE, na forma do que dispõe a Tabela I, ítem IV, Código 14006, da Lei 9.278, de 30 de dezembro de 2009.
P.
I.
Cumpra-se Mossoró/RN, 31 de julho de 2023 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:10
Juntada de ato ordinatório
-
03/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:35
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 11:07
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2021 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2021 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2021 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2021 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 10:46
Juntada de Petição de termo
-
15/01/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 07:29
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2020 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 08:31
Juntada de aviso de recebimento
-
16/07/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 21:43
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 21:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 15:32
Decorrido prazo de ANDREZA MARUSCA ALVES DE OLIVEIRA MARTINS em 17/04/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 15:04
Digitalizado PJE
-
26/03/2018 15:01
Certidão expedida/exarada
-
21/03/2018 11:08
Certidão expedida/exarada
-
20/03/2018 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2018 17:51
Relação encaminhada ao DJE
-
12/03/2018 10:36
Mero expediente
-
09/03/2018 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 11:43
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2018 11:39
Recebimento
-
09/02/2018 09:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2018 12:03
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
24/11/2017 12:58
Recebimento
-
24/11/2017 12:58
Recebimento
-
28/09/2017 14:38
Mero expediente
-
16/08/2017 19:00
Concluso para despacho
-
17/05/2017 14:01
Recebimento
-
10/05/2017 10:33
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
17/04/2017 14:13
Petição
-
28/03/2017 07:40
Certidão expedida/exarada
-
27/03/2017 11:06
Relação encaminhada ao DJE
-
20/03/2017 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2017 14:25
Juntada de carta precatória
-
17/03/2017 14:22
Juntada de mandado
-
28/09/2016 13:02
Certidão de Oficial Expedida
-
27/09/2016 13:33
Petição
-
19/09/2016 08:26
Certidão expedida/exarada
-
16/09/2016 15:04
Relação encaminhada ao DJE
-
02/09/2016 11:34
Expedição de Mandado
-
02/09/2016 11:22
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2016 10:28
Expedição de Carta precatória
-
02/09/2016 09:54
Ato ordinatório
-
06/07/2016 10:30
Juntada de carta devolvida
-
28/06/2016 11:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2016 09:03
Juntada de carta devolvida
-
29/02/2016 08:28
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2016 11:25
Expedição de carta de citação
-
01/02/2016 15:45
Petição
-
07/01/2016 12:54
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2015 10:38
Expedição de carta de citação
-
05/11/2015 13:03
Expedição de documento
-
04/11/2015 12:41
Recebimento
-
08/10/2015 14:48
Mero expediente
-
06/10/2015 15:07
Concluso para despacho
-
05/10/2015 08:06
Petição
-
29/09/2015 15:29
Certidão expedida/exarada
-
28/09/2015 08:11
Certidão expedida/exarada
-
25/09/2015 14:54
Relação encaminhada ao DJE
-
14/08/2015 09:09
Expedição de documento
-
12/08/2015 17:47
Recebimento
-
03/08/2015 15:17
Mero expediente
-
03/08/2015 13:21
Concluso para despacho
-
10/04/2015 09:32
Petição
-
09/04/2015 11:33
Recebimento
-
27/10/2014 15:15
Concluso para despacho
-
27/10/2014 15:14
Petição
-
27/10/2014 12:39
Juntada de mandado
-
17/09/2014 23:40
Certidão de Oficial Expedida
-
29/08/2014 12:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2014 12:08
Juntada de mandado
-
01/08/2014 11:05
Certidão de Oficial Expedida
-
09/07/2014 14:11
Expedição de Mandado
-
09/07/2014 14:10
Expedição de Mandado
-
26/06/2014 07:57
Certidão expedida/exarada
-
25/06/2014 11:18
Relação encaminhada ao DJE
-
18/06/2014 16:52
Recebimento
-
16/06/2014 14:13
Decisão Proferida
-
06/06/2014 11:12
Concluso para decisão
-
05/06/2014 16:51
Certidão expedida/exarada
-
05/06/2014 13:54
Recebimento
-
04/06/2014 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2014
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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