TJRN - 0800530-37.2025.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:15
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 03:09
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 02:38
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Telefone/WhatsApp: (84)3673-9485 - e-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo: 0800530-37.2025.8.20.5118 Promovente: OZAEL BERNARDINO FILHO Promovida: BANCO BRADESCO S/A.
Destinatário: JULIO CESAR MEDEIROS Objetivo: O presente expediente tem por finalidade a INTIMAÇÃO do Destinatário acerca da Decisão proferida, como também para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 16/10/2025 09:30, a qual poderá ser realizada através de sistema de videoconferência, sendo o acesso à sala de audiência virtual feito através do link de dados com QrCode, que segue neste expediente.
Link com QrCode: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODE0ZWM3YTItZDgwZi00OWI1LWE1YjItNjVjZGVlNzg0Njc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22e141fb5c-be7e-4a6b-92b8-11e121d9cecc%22%7d Observações: 1.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC); 2.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC).
Jucurutu/RN, 28 de agosto de 2025.
MARCUS ANTONIO DOS SANTOS LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:47
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 16/10/2025 09:30 em/para Vara Única da Comarca de Jucurutu, #Não preenchido#.
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21/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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