TJRN - 0802625-05.2025.8.20.5162
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 08:29 Julgado improcedente o pedido 
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                                            12/09/2025 08:40 Conclusos para julgamento 
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                                            12/09/2025 00:31 Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 11/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 00:16 Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 10/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 11:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2025 00:40 Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 08/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 01:50 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 05:48 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
 
 Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000, Contato: (84) 3673-9460 Processo nº: 0802625-05.2025.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HIONAZIA ARAUJO DO NASCIMENTO RÉU: Vivo - Telefonica Brasil S/A DESPACHO Vistos etc.
 
 Considerando a contestação apresentada ao ID retro, INTIME-SE a parte autora para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica.
 
 Decorrido o prazo, independente de manifestação, VOLTEM os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 EXTREMOZ/RN, 2 de setembro de 2025 DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            02/09/2025 08:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 08:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2025 08:36 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2025 15:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/08/2025 04:40 Publicado Citação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 04:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            25/08/2025 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 15:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2025 12:42 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2025 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 14:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/08/2025 00:15 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 00:15 Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 18/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:15 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 16:53 Outras Decisões 
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                                            12/08/2025 08:07 Conclusos para decisão 
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                                            11/08/2025 15:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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