TJRN - 0800339-07.2025.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:27
Decorrido prazo de CINDY THAIS DA SILVA SEABRA em 17/09/2025 23:59.
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10/09/2025 15:45
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 06:20
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800339-07.2025.8.20.5113 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: 42ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL TIBAU/RN AUTORA DO FATO: CIDIA ANTONIA RODRIGUES TAVARES SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em desfavor de CIDIA ANTÔNIA RODRIGUES TAVARES, em que se apura a prática de infração de menor potencial ofensivo, tipificado no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Conforme registrado na ata da audiência preliminar anexada aos autos (ID n.º 155932812), foi ofertada pelo Ministério Público Estadual a proposta de transação penal, tendo o autor do fato aceitado as condições de realizar "Prestação pessoal de serviços à comunidade pelo período de 06 (seis) meses à razão de 07 (sete) horas semanais no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, localizado na cidade de Grossos/RN, com início em 14 de Julho de 2025.” São os relatos necessários.
Fundamento e decido.
Estando presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a transação penal, e tendo a parte requerida concordado com a proposta lançada pelo Ministério Público (ID n.º 149886399 e 155932812), HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL, com fundamento no artigo 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, consistente na prestação pessoal de serviços à comunidade pelo período de 06 (seis) meses à razão de 07 (sete) horas semanais no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, localizado na cidade de Grossos/RN, com início em 14 de Julho de 2025.” Conforme já orientado na audiência preliminar, a beneficiária deverá apresentar-se à instituição na data estipulada, para início do cumprimento, devendo, ao fim do período, apresentar as respectivas folhas de frequência.
Ressalta-se que o descumprimento injustificado dos termos aceitos da transação penal implicará na revogação do benefício, com a possibilidade do oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
Registre-se para efeito de não concessão de nova transação, no prazo de 05 (cinco) anos.
Ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado e comprovado o efetivo cumprimento, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/09/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:16
Homologada a Transação Penal
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27/06/2025 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/06/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 11:06
Audiência Preliminar realizada conduzida por 27/06/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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27/06/2025 11:06
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca.
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27/06/2025 10:10
Juntada de Petição de procuração
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02/06/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 11:37
Juntada de diligência
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26/05/2025 08:23
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 07:58
Audiência Preliminar designada conduzida por 27/06/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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23/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:40
Pedido de inclusão em pauta
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23/05/2025 09:40
Deferido o pedido de Ministério Público
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21/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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23/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:36
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:48
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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17/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 07:23
Conclusos para despacho
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16/02/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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