TJRN - 0800343-48.2025.8.20.5144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monte Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 12:58
Conclusos para decisão
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12/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 05:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Monte Alegre Avenida João de Paiva, S/N, Centro, MONTE ALEGRE - RN - CEP: 59182-000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PROCESSO: 0800343-48.2025.8.20.5144 REQUERENTE: RENATO CAFE DE ALMEIDA REQUERIDO: MUNICPIO DE VERA CRUZ/RN SENTENÇA
I - RELATÓRIO 1.
Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
II.
FUNDAMENTAÇÃO 2.
Julgo antecipadamente a lide, sendo suficientes os documentos já produzidos (art. 355, inciso I, do CPC). 3.
Trata-se de ação ajuizada pela parte autora visando obter a reintegração ao cargo para o qual foi empossado e posteriormente teve o ato de nomeação anulado. 4.
A ação deve ser extinta. 5. É que, no presente caso, conclui-se que a pretensão da parte autora já foi satisfeita, pois realizada a sua reintegração de forma administrativa pelo impetrado, mesmo com o indeferimento do pedido liminar. 6.
Logo, latente a perda superveniente do objeto da relação processual, pois já solucionada de forma administrativa com reintegração do autor ao cargo, como propriamente informado pela requerente, documentalmente acostado no ID 151472713. 7.
Assim sendo, não mais pendente a análise dos pedidos acostados na exordial, porquanto deixa de subsistir o interesse de agir, ensejando na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
III.
DISPOSITIVO 8.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto e, consequentemente, a falta de interesse processual, com arrimo no art. 485, VI, do CPC. 9.
Sem custas e honorários, na forma dos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 10.
Habituais intimações. 11.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 12.
Monte Alegre, data de validação no sistema.
JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA Juiz de Direito -
26/08/2025 22:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/06/2025 00:30
Decorrido prazo de Municpio de Vera Cruz/RN em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/05/2025 01:32
Decorrido prazo de Municpio de Vera Cruz/RN em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:13
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 02:44
Decorrido prazo de BRAULIO MARTINS DE LIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo de BRAULIO MARTINS DE LIRA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de Municpio de Vera Cruz/RN em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo de Municpio de Vera Cruz/RN em 31/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 20:08
Conclusos para decisão
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11/03/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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