TJRN - 0858769-65.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 13:36
Juntada de Petição de comunicações
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03/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 13:40
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0858769-65.2023.8.20.5001 Exequente: DOMINGOS NETO AFONSO DE SOUSA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, o alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ e o crédito será transferido para a conta do exequente, descontados previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
01/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 22:13
Determinado o arquivamento
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21/08/2025 22:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 19:03
Determinado o arquivamento
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21/08/2025 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 08:26
Juntada de Certidão
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14/08/2025 10:49
Juntada de Certidão
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14/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:49
Recebidos os autos
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07/08/2025 05:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/08/2025 23:59.
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27/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:03
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 09:02
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 10:44
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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23/01/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/01/2025 23:59.
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01/12/2024 16:27
Juntada de Petição de comunicações
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01/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:21
Outras Decisões
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18/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
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16/10/2024 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/10/2024 23:59.
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18/09/2024 05:06
Decorrido prazo de DOMINGOS NETO AFONSO DE SOUSA em 17/09/2024 23:59.
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24/08/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 07:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/08/2024 07:28
Processo Reativado
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14/08/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:35
Conclusos para decisão
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09/08/2024 08:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 10:11
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 03:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:26
Decorrido prazo de DOMINGOS NETO AFONSO DE SOUSA em 29/02/2024 23:59.
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02/02/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 19:46
Julgado procedente em parte do pedido
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18/01/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 12:54
Juntada de Petição de alegações finais
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19/12/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 10:20
Juntada de Petição de comunicações
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23/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 20:57
Conclusos para despacho
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11/10/2023 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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