TJRN - 0800238-63.2024.8.20.5158
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Touros - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros - 2ª Vara Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0800238-63.2024.8.20.5158 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JOSE DE OLIVEIRA MENDES NETO Polo passivo: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE ALEGRE SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual a parte vencida cumpriu voluntariamente a condenação imposta.
A parte exequente pugnou, então, pela extinção do feito. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando-se os autos, verifico que houve a satisfação do débito, conforme as petições e documentos constantes nos autos.
Nesses termos, o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, estabelece que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita, caso dos autos, e o artigo 925 do mesmo diploma processual civil preceitua que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Destarte, considerando que a parte executada cumpriu integralmente com a obrigação de fazer e de pagar, consoante se depreende dos autos, tem-se que o cumprimento em tela foi satisfeito, devendo, pois, ser extinto.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, e assim o faço com fundamento nos arts. 924, II, c/c 523, ambos do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará no SISCONDJ referente aos valores depositados no id. 163994277, na forma indicada na petição no id. 145428161, em favor da parte autora e seu patrono.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/09/2025 08:06
Juntada de Certidão
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19/09/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 14:33
Juntada de Certidão
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15/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros - 2ª Vara Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 1 de setembro de 2025.
MANDADO DE INTIMAÇÃO ( )PESSOALMENTE ( )TELEFONE ( )E-MAIL Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s): FERNANDA FRANCA FERREIRA FARIAS TELEFONE: PROCESSO: 0800238-63.2024.8.20.5158 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Valor da causa: R$ 8.812,54 AUTOR: JOSE DE OLIVEIRA MENDES NETO ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA FRANCA FERREIRA FARIAS - RN17420 RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE ALEGRE ADVOGADO: Advogado do(a) REU: VIVIANE MEDEIROS DE AMORIM - RN19334 Por ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz de Direito da Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros - 2ª Vara, sirvo-me do presente para INTIMAR vossa senhoria para tomar ciência do (x ) DESPACHO ( ) DECISÃO de ID157847447 e para cumpri-lo em seu inteiro teor, no prazo de 15 dias.
FINALIDADE: INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se no feito requerendo o que entender de direito. https://pje1gconsulta.tjrn.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam Fórum de Touros - Av.
José Mário de Farias, 847,Centro, Touros/RN – CEP 59.584-000 CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
Eu, JOSILEIDE DA SILVA FRANCA, servidor deste Juízo, e por Ordem do MM.
Dr.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS magistrado deste Juízo, e em cumprimento a decisão proferida nos autos supra referidos, expedi, conferi e subscrevi o presente mandado.
JOSILEIDE DA SILVA FRANCA Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) 0800238-63.2024.8.20.5158 -
01/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:22
Processo Reativado
-
20/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
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05/02/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 08:28
Juntada de Certidão
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04/02/2025 02:38
Decorrido prazo de VIVIANE MEDEIROS DE AMORIM em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:25
Decorrido prazo de VIVIANE MEDEIROS DE AMORIM em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:43
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:15
Homologada a Transação
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24/01/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 13:15
Juntada de Certidão
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15/01/2025 10:40
Juntada de Petição de comunicações
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13/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:50
Juntada de Petição de comunicações
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02/12/2024 09:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 09:58
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:56
Processo Reativado
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27/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:06
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 09:55
Juntada de Certidão
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13/11/2024 09:55
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 07:28
Decorrido prazo de VIVIANE MEDEIROS DE AMORIM em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 07:28
Decorrido prazo de VIVIANE MEDEIROS DE AMORIM em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 07:07
Decorrido prazo de FERNANDA FRANCA FERREIRA FARIAS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 07:07
Decorrido prazo de FERNANDA FRANCA FERREIRA FARIAS em 29/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
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11/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:01
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE ALEGRE03062024 em 03/06/2024.
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10/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 12:02
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada para 08/05/2024 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros.
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15/05/2024 12:02
Audiência de conciliação Em continuação conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 10:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros.
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14/03/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 10:04
Juntada de diligência
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14/03/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 10:02
Juntada de diligência
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07/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 11:38
Audiência conciliação designada para 08/05/2024 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros.
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07/03/2024 10:23
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 14:24
Juntada de diligência
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06/03/2024 08:35
Juntada de Certidão
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06/03/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 09:11
Juntada de Certidão
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01/03/2024 08:48
Conclusos para despacho
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01/03/2024 08:46
Juntada de Certidão
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01/03/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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