TJRN - 0869541-19.2025.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:11
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 04:51
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0869541-19.2025.8.20.5001 AUTOR: MARILUCE HILARIA DANTAS REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista as alterações promovidas no Código de Processo Civil pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, cite-se a parte ré, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, por meio dos endereços eletrônicos indicados pela parte citanda no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirta-se que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal ou se a parte ré não possuir cadastro eletrônico perante o Poder Judiciário, cite-se pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (arts. 246, §1º-A, incisos I e II, 247 e 249, todos do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica.
Transcorrido o citado prazo, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para que se pronunciem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso, sob pena de indeferimento.
Com abrigo no art. 98 do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita pleiteada na exordial.
Em consonância com o disposto no art. 1.048, inciso I, do CPC, determino a prioridade na tramitação do feito.
Expedientes necessários.
Natal/RN, 20 de agosto de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:44
Outras Decisões
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20/08/2025 16:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Mariluce Hilaria Dantas.
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20/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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