TJRN - 0812819-53.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 04:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0812819-53.2025.8.20.5004 Parte exequente: RESIDENCIAL FELIPE CAMARAO Parte executada: MARIA DE FATIMA RIBEIRO SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte autora desistiu da ação e requereu o arquivamento do processo, consoante verifico da petição do Id 161895049.
Ante o exposto, com base no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, pelo que declaro extinto o processe, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Intimem-se as partes.
Ocorrido o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Natal/RN, 26 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
26/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:08
Extinto o processo por desistência
-
26/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO em 25/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 06:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/07/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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