TJRN - 0820261-06.2022.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 16:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
08/03/2024 01:50
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 15:43
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 07:50
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2023 14:35
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 11:15
Juntada de Petição de comunicações
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10/08/2023 13:36
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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10/08/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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10/08/2023 12:07
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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10/08/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0820261-06.2022.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANDREA KALINE ANSELMO DE MEDEIROS Réu: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO "Transcorrido o prazo supra, intimem-se as partes, por seus advogados, para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência, ou se há outras provas a serem produzidas, além das que constam dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando, em caso positivo, a necessidade da dilação probatória, sob pena de indeferimento do provimento almejado.
Ressalte-se que a não manifestação no prazo assinalado será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide. " despacho/ decisão id Parnamirim/RN, data do sistema.
WILLIAM RODRIGUES SILVÉRIO Chefe de Unidade em Substituição -
01/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:00
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 14:50
Juntada de aviso de recebimento
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16/02/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/01/2023 15:53
Juntada de Petição de comunicações
-
14/12/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2022 11:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDREA KALINE ANSELMO DE MEDEIROS.
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12/12/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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