TJRN - 0858671-80.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 12:51
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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25/08/2025 06:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0858671-80.2023.8.20.5001 Exequente: LUZENILDE LINS DE OLIVEIRA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL e outros (2) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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29/07/2025 22:09
Juntada de Certidão
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09/06/2025 07:14
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:32
Recebidos os autos
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31/05/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/05/2025 23:59.
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20/03/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 10:22
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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15/03/2025 00:39
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:09
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 14/03/2025 23:59.
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17/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:18
Juntada de ato ordinatório
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15/02/2025 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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05/02/2025 05:04
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 05:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 05:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:40
Decorrido prazo de LUZENILDE LINS DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:40
Decorrido prazo de LUZENILDE LINS DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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10/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
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09/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:01
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2024 05:39
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 05:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 02/09/2024 23:59.
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24/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUZENILDE LINS DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:37
Conclusos para despacho
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13/12/2023 01:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 01:19
Decorrido prazo de LUZENILDE LINS DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:19
Decorrido prazo de LUZENILDE LINS DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
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17/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:56
Conclusos para despacho
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11/10/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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