TJRN - 0800807-32.2025.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:03
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800807-32.2025.8.20.5125 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCADORA PATUENSE EXECUTADO: RAYSSA SOARES ALVES DESPACHO Em razão da ausência de juntada do ato constitutivo da empresa, que é essencial para verificar os poderes do presidente para outorgar procuração e representar a empresa, a juntada do referido documento nos autos é essencial para que se possa verificar a extensão dos poderes atribuídos ao presidente, a fim de confirmar se este tem ou não a autoridade para a concessão da procuração.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de juntar aos autos o ato constitutivo da empresa, sob pena de indeferimento da inicial, para que se possa esclarecer a questão do poder de representação e, consequentemente, a validade da procuração outorgada.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Patu/RN, data da assinatura eletrônica.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:54
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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