TJRN - 0101029-56.2013.8.20.0115
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caraubas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0101029-56.2013.8.20.0115 EXEQUENTE: IRRESOLVE COMPANHIA SECURIZADORA DE CRÉDITOS S.A EXECUTADO: APC-COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ELETRONICOS LTDA - ME, JOSE ALEXANDRE DA SILVA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Consta petição da exequente pugnando pela suspensão da execução, em razão de não terem sido localizados bens passíveis de penhora. É o relatório.
DECIDO.
O art. 921, III, do CPC diz que "suspende-se a execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis".
No caso ora em análise, verifico que o exequente não localizou bens penhoráveis até o momento, razão pela qual a suspensão do feito, bem como do prazo prescricional, pelo prazo de 01 (um) ano, é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do feito pelo prazo de 01 (um) ano, permanecendo suspenso em igual período o curso do prazo prescricional Dentro do prazo de suspensão, caberá à parte exequente diligenciar na busca de bens penhoráveis, indicando-os discriminadamente e o local certo e atual onde podem ser encontrados.
Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer requerimento, a Secretaria providencie o arquivamento do feito, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se as partes, por seus advogados, através do PJe.
Após, suspendam-se os autos.
Caraúbas/RN, data do sistema.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2024 12:21
Expedição de Carta rogatória.
-
09/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 12:58
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:38
Digitalizado PJE
-
31/03/2022 05:04
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
11/11/2021 12:40
Documento
-
26/10/2021 11:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
25/10/2021 02:19
Mero expediente
-
06/10/2021 05:51
Concluso para despacho
-
06/10/2021 05:49
Petição
-
24/08/2021 04:13
Certidão expedida/exarada
-
23/07/2021 08:45
Certidão expedida/exarada
-
22/07/2021 11:16
Relação encaminhada ao DJE
-
13/07/2021 12:44
Ato ordinatório
-
09/07/2021 01:41
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/07/2021 09:29
Mero expediente
-
27/05/2021 10:22
Concluso para despacho
-
27/05/2021 10:20
Petição
-
04/02/2021 08:20
Certidão expedida/exarada
-
03/02/2021 11:11
Relação encaminhada ao DJE
-
02/02/2021 01:08
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/02/2021 11:29
Mero expediente
-
29/01/2021 08:55
Concluso para despacho
-
29/01/2021 08:42
Certidão expedida/exarada
-
27/11/2020 07:58
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/11/2020 11:16
Mero expediente
-
26/10/2020 12:59
Petição
-
26/10/2020 01:06
Concluso para despacho
-
26/10/2020 01:03
Petição
-
22/05/2020 10:31
Certidão expedida/exarada
-
21/05/2020 10:42
Relação encaminhada ao DJE
-
09/03/2020 11:10
Juntada de mandado
-
09/03/2020 01:22
Ato ordinatório
-
03/03/2020 02:44
Certidão de Oficial Expedida
-
19/02/2020 02:47
Expedição de Mandado
-
24/01/2020 12:51
Petição
-
10/01/2020 08:10
Petição
-
04/10/2019 01:07
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/09/2019 10:41
Mero expediente
-
23/01/2019 02:39
Concluso para despacho
-
23/01/2019 02:37
Certidão expedida/exarada
-
21/01/2019 02:17
Petição
-
21/01/2019 02:16
Recebidos os autos do Magistrado
-
21/01/2019 02:16
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/10/2018 11:34
Concluso para despacho
-
11/10/2018 11:33
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/10/2018 11:30
Expedição de termo
-
11/10/2018 11:29
Petição
-
20/06/2018 02:51
Concluso para despacho
-
20/06/2018 02:50
Petição
-
20/06/2018 02:50
Recebimento
-
15/06/2018 12:31
Concluso para despacho
-
15/06/2018 12:30
Certidão expedida/exarada
-
14/06/2018 08:55
Petição
-
22/05/2018 11:52
Petição
-
18/05/2018 07:52
Petição
-
03/05/2018 10:32
Certidão expedida/exarada
-
02/05/2018 11:34
Relação encaminhada ao DJE
-
13/04/2018 10:14
Ato ordinatório
-
12/04/2018 02:04
Juntada de mandado
-
09/04/2018 05:33
Certidão de Oficial Expedida
-
20/02/2018 04:02
Expedição de Mandado
-
23/01/2018 10:28
Petição
-
19/12/2017 09:31
Certidão expedida/exarada
-
18/12/2017 10:12
Relação encaminhada ao DJE
-
06/12/2017 08:42
Ato ordinatório
-
20/07/2017 09:46
Juntada de carta precatória
-
20/07/2017 09:45
Petição
-
18/05/2017 11:33
Petição
-
28/06/2016 12:47
Expedição de Carta precatória
-
30/05/2016 03:39
Certidão expedida/exarada
-
13/10/2014 02:05
Expedição de Carta precatória
-
18/09/2014 05:18
Juntada de AR
-
29/08/2014 12:38
Petição
-
29/08/2014 11:37
Petição
-
27/06/2014 01:54
Expedição de carta de intimação
-
12/06/2014 10:57
Recebimento
-
11/06/2014 01:05
Mero expediente
-
04/04/2014 11:24
Concluso para despacho
-
03/04/2014 03:37
Certidão expedida/exarada
-
07/02/2014 10:05
Certidão expedida/exarada
-
06/02/2014 02:08
Relação encaminhada ao DJE
-
04/02/2014 10:11
Ato ordinatório
-
25/10/2013 12:00
Juntada de mandado
-
21/10/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
20/08/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
05/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
30/07/2013 12:00
Recebimento
-
25/07/2013 12:00
Mero expediente
-
22/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
22/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/07/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2013
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0869803-66.2025.8.20.5001
Maria das Gracas Mota Borges
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Bruno Souto Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/08/2025 22:50
Processo nº 0803930-16.2025.8.20.5100
Francisco Antonio Pessoa
Banco Agibank S.A
Advogado: Peterson dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/08/2025 13:38
Processo nº 0822550-87.2022.8.20.5001
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Paulo Rogerio de Araujo Cunha
Advogado: Kaenia Daysy da Silva Lima
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2023 09:17
Processo nº 0822550-87.2022.8.20.5001
Paulo Rogerio de Araujo Cunha
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Advogado: Kaenia Daysy da Silva Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/04/2022 13:37
Processo nº 0872134-21.2025.8.20.5001
Debora Pinto da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/08/2025 13:51