TJRN - 0855226-83.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:18
Decorrido prazo de LATAM LINHAS AEREAS SA em 25/08/2025.
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26/08/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:09
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Processo: 0855226-83.2025.8.20.5001 Parte Autora: SERGIO AUGUSTO PAREDES MACHADO DE MENDONCA e outros Parte Ré: SARATOUR LOCACAO E TURISMO LTDA - ME DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO.
Trata-se de ação indenizatória fundada em acidente de trânsito, em que a petição inicial preencheu os requisitos legais.
Desta feita, recebo a petição inicial.
Considerando a Resolução nº 28-TJ, de 20 de abril de 2022 e as modificações legislativas sobrevindas com a Lei nº 13.994/2020 que alterou os arts. 22, § 2º e 23 da Lei nº 9.099/1995, dando suporte legal à conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, possibilitou-se às partes manifestarem-se sobre o interesse na realização de composição extra autos ou por meio de videoconferência (aplicação supletiva do art. 334, § 4º, I, do CPC), revelando-se a simplificação de procedimentos, a meta de tornar o processo mais célere, econômico e efetivo e a busca, sempre que possível, pela conciliação ou transação, DETERMINO: a) Intimem-se as partes para comparecerem à Audiência de Conciliação, no formato HÍBRIDO, no dia 25/09/2025, às 10h30, a ser realizada na sala de audiência preliminar do 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito, podendo ser acessada, também, pelo seguinte link: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciapreliminar2jecritran b) Cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de revelia.
Na contestação deve o réu especificar quais as provas que prende produzir.
Após, não havendo acordo, aguarde-se o transcurso do prazo para oferecimento de contestação, devendo a Secretaria certificar, em seguida, o oferecimento tempestivo ou intempestivo desta peça de defesa.
Oferecida tempestivamente a contestação, intime-se o autor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça sua réplica e especificar, se for o caso, quais as provas que prende produzir.
Após a réplica, deverão retornar os autos conclusos para decisão.
Não oferecida a contestação, ou apresentada intempestivamente, certifique-se a revelia e, após, faça-se conclusão, para as providências de julgamento.
Havendo acordo faça-se conclusão para homologação da transação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, 18 de agosto de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAUJO JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:20
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 25/09/2025 10:30 em/para 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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18/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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