TJRN - 0007729-14.2001.8.20.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES Processo nº 0007729-14.2001.8.20.0001 DESPACHO Recebido hoje.
Vistos etc., Considerando o pedido formulado no Id 154700060 e a petição acostada no Id 156220759, intime-se a Fazenda Pública Estadual para que - no prazo de 30 (trinta) dias - manifeste-se no autos, em atendimento à Decisão proferida no Id 153207672.
Providencie ainda a Secretaria Unificada a elaboração dos cálculos das custas processuais, considerando a estimativa fiscal apresentada no Id 115791381.
Outrossim, intimem-se os sucessores Maria de Lourdes Freitas, Emerson Freitas Feitosa e Jaeson Freitas Feitosa Maia, por seu advogado, para que - no prazo de 15 (quinze) dias - manifestem-se quanto ao interesse dos demais herdeiros na adjudicação de seus respectivos quinhões, nos termos da Petição constante do Id 156220759.
Cumpra-se, com urgência, considerando que o feito está na META 2 do CNJ.
Intime-se.
Natal/RN, 1 de julho de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0007729-14.2001.8.20.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se as partes requerentes e interessadas, através de seus advogados, para manifestarem-se acerca da petição da Fazenda Pública de ID.154700060, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 16 de junho de 2025.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES Processo nº 0007729-14.2001.8.20.0001 DESPACHO Intimem-se os demais sucessores e a suposta companheira, Sra.
MARIA DE LOURDES FREITAS, por seus advogados, para que - no prazo de 15 (quinze) dias - manifestem-se sobre o plano de partilha apresentado no Id 140316862, devendo, em caso de discordância, acostarem, no mesmo prazo, o esboço de partilha em separado, sob pena de preclusão.
Intime-se ainda o Estado do Rio Grande do Norte, por seu Procurador, para que - no prazo de 15 (quinze) dias - manifeste-se sobre a petição Id 147627763.
P.
I.
Natal/RN, 14 de abril de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0007729-14.2001.8.20.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MÉSSIA DE ALMEIDA FEITOSA PEREIRA, MAIRA RUBIA DE ALMEIDA FEITOSA, MASSIA CRISTINA DE ALMEIDA FEITOSA, MELINA KEFORA DE ALMEIDA FEITOSA ANDRADE, JOSE ARTUR DE ALMEIDA FEITOSA, MONICA ALMEIDA FRAIMAN, CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA FEITOSA, THIAGO TORRES FEITOSA REQUERIDO: GERSON ALVES FEITOSA, ADALVA TENORIO FEITOSA DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo por mais 10 (dez) dias, conforme requerido na petição de ID. 144540478.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, 11 de março de 2025.
EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0007729-14.2001.8.20.0001 REQUERENTE: MÉSSIA DE ALMEIDA FEITOSA PEREIRA, MAIRA RUBIA DE ALMEIDA FEITOSA, MASSIA CRISTINA DE ALMEIDA FEITOSA, MELINA KEFORA DE ALMEIDA FEITOSA ANDRADE, JOSE ARTUR DE ALMEIDA FEITOSA, MONICA ALMEIDA FRAIMAN, CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA FEITOSA, THIAGO TORRES FEITOSA REQUERIDO: GERSON ALVES FEITOSA, ADALVA TENORIO FEITOSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 20 de janeiro de 2025.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0007729-14.2001.8.20.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Decorrido lapso temporal significativo desde a abertura da sucessão, concedo aos sucessores o prazo de 15 (quinze) dias para que juntem aos autos: a) plano conjunto e atualizado de partilha assinado por todos os interessados (ou por procuradores com poderes especiais para tanto), formulando cada qual seu pedido de quinhão ou propondo a adjudicação de bens do acervo, procedendo a reserva do quinhão a que faz jus a suposta companheira do falecido, visto que resta pendente o julgamento da ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem, observando-se os bens e valores adquiridos no período da suposta união, ficando de fora os bens adquiridos antes da união.
Esclareço mais uma vez, caso a referida ação seja julgada improcedente, a cota-parte reservada será repartida posteriormente entre os demais sucessores do inventariado; b) certidões das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome do inventariado, quanto à inexistência de dívidas fiscais (art. 192, CTB), inclusive as certidões específicas dos bens imóveis inventariados.
Caso não haja consenso entre os sucessores quanto ao plano conjunto de partilha, será procedida à oportuna partilha judicial equitativa do acervo, estabelecendo-se o direito de cada sucessor aos bens do seu quinhão (arts. 2.016, 2.017 e 2.023, CC), daí porque caberá a cada sucessor discordante – no prazo de que trata o primeiro parágrafo – apresentar seu pedido de partilha em separado, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 11 de novembro de 2024.
Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito 1 -
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES Processo nº 0007729-14.2001.8.20.0001 DESPACHO Considerando que o depósito judicial, conforme extrato acostado no Id 82759079, está vinculado ao extinto Juízo da 1ª Vara de Sucessões, providencie a Secretaria Unificada a devida desvinculação e transferência do valor depositado, com as correções monetárias, para conta judicial vinculada a este processo e a este juízo.
Na sequência, deverá a Secretaria Unificada juntar aos autos os saldos atualizados das contas judiciais vinculadas ao presente feito, considerando os comprovantes de depósitos realizados nos Ids. 82396391 - Págs. 1 e 2 (R$ 5.920,17) e 82396391 - Págs. 2 e 3 (R$ 1.053,67).
Oficie-se ainda à Caixa Econômica Federal para que - no prazo de 10 (dez) dias - transfira os valores depositados em conta judicial, com as devidas correções, conforme documentos acostados nos Ids 103036244 - Pág. 2 e 103036245 - Pág. 5, para uma conta judicial do Banco do Brasil vinculada ao presente feito.
Intime-se a inventariante Méssia de Almeida Feitosa Pereira, por seus Advogados, para que - no prazo de 10 (dez) dias - informe se procedeu com alienação do bem imóvel localizado na Rua Sargento Pedro Alves de Melo, nº 1.228, Alecrim, Natal/RN, conforme autorizado pela decisão Id 107010408 e alvará judicial expedido no Id 107194051, devendo juntar ao autos a comprovação do depósito judicial vinculado ao presente feito, sob pena de remoção da inventariança.
Por fim, intime-se a suposta companheira do falecido, Sra.
MARIA DE LOURDES FREITAS, por seu Advogado, para que - no prazo de 10 (dez) dias - informe se já houve o julgamento do processo nº 0806141-27-2022-8-20-5101, que tramita na 3º Vara da Comarca de Caicó/RN.
Cumpra-se as determinações com prioridade, visto que se trata de processo "META 2".
Com as respostas de todas as diligências, voltem os autos conclusos para decisão.
P.
I.
Natal/RN, 23 de setembro de 2024.
MARIA NEIZE DE ANDRADE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 -
17/04/2024 06:24
Decorrido prazo de HERBERT ALVES MARINHO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 06:24
Decorrido prazo de HERBERT ALVES MARINHO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 06:24
Decorrido prazo de FLAVIO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 06:24
Decorrido prazo de FLAVIO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:13
Juntada de documento de comprovação
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05/04/2024 12:12
Expedição de Ofício.
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21/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:03
Conclusos para decisão
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04/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 02:06
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 02:06
Decorrido prazo de Messia de Almeida Feitosa Pereira em 01/02/2024 23:59.
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01/12/2023 06:19
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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01/12/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0007729-14.2001.8.20.0001 DESPACHO Intime-se a inventariante, por seus advogados, para que - no prazo de 15 (quinze) dias - informe se persiste o seu interesse no prosseguimento do feito e, ao ensejo, requeira o que entender de direito a fim de atender ao que restou determinado (Id 107010408), sob pena de se configurar falta de interesse processual pela perda superveniente do objeto.
Cumpra-se.
Natal, 17 de novembro de 2023.
Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões 3 -
28/11/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 12:53
Conclusos para despacho
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17/11/2023 12:53
Juntada de Certidão
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17/11/2023 02:46
Decorrido prazo de Méssia de Almeida Feitosa Pereira em 16/11/2023 23:59.
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21/09/2023 20:56
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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21/09/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 16:29
Expedição de Alvará.
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0007729-14.2001.8.20.0001 DESPACHO Em vista que não houve manifestações contrárias (sucessores e Fazenda Pública Estadual) ao pedido de autorização para alienar o bem imóvel em questão, expeça-se Alvará Judicial em nome da Inventariante Méssia de Almeida Feitosa Pereira, a fim de que possa diligenciar junto ao oficial do registro público quanto à alienação do bem imóvel localizado na Rua Sargento Pedro Alves de Melo, nº 1.228, Alecrim, Natal/RN, registrado no Terceiro Ofício de Notas da Natal/RN, matrícula nº 1.182 (Id 59286940).
O valor para fins de negociação é o preço de mercado, ficando aqui consignado que independentemente do valor obtido com a venda do bem imóvel, o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação (ITCD) será calculado com base na estimativa fiscal apresentada pela Fazenda Pública Estadual.
Condiciono, no entanto, a transferência do domínio em cartório à comprovação do depósito do valor do pagamento em conta judicial vinculada ao presente inventário (Processo 0007729-14.2001.8.20.0001), descontadas apenas as despesas de corretagem, se houver.
Não obstante, intime-se a inventariante, por seu advogado, para que - no prazo de 30 (trinta) dias - cumpra o determinado no 5º parágrafo da decisão proferida no Id 104146286.
Natal, 14 de setembro de 2023.
Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito 1 -
15/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 18:29
Conclusos para despacho
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13/09/2023 12:48
Decorrido prazo de FLAVIO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 12:18
Decorrido prazo de FLAVIO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:02
Decorrido prazo de FERNANDA RIU UBACH CASTELLO GARCIA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:02
Decorrido prazo de FERNANDA RIU UBACH CASTELLO GARCIA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:02
Decorrido prazo de FERNANDA RIU UBACH CASTELLO GARCIA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:01
Decorrido prazo de FERNANDA RIU UBACH CASTELLO GARCIA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:01
Decorrido prazo de FERNANDA RIU UBACH CASTELLO GARCIA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:01
Decorrido prazo de FERNANDA RIU UBACH CASTELLO GARCIA em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 03:10
Decorrido prazo de HERBERT ALVES MARINHO em 23/08/2023 23:59.
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10/08/2023 13:04
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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10/08/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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10/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES Processo nº 0007729-14.2001.8.20.0001 DECISÃO Trata-se de pedido formulado na petição Id 98516152, na qual a suposta companheira do falecido requer suspensão do feito até o julgamento da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mostem, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN.
Analisando os autos, verifico, por ora, a desnecessidade da suspensão do feito até o julgamento da referida ação, diante da possibilidade de reserva do seu quinhão, para garantir eventual direito da requerente.
Ademais, restam pendentes no presente inventário algumas diligências a serem sanadas.
Assim, indefiro o pedido de suspensão promovida pela suposta companheira do falecido, no entanto, determino a reserva do seu quinhão a que faz jus até o julgamento da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mostem, a qual tramita em outro juízo e comarca, observando-se os bens e valores adquiridos no período da suposta união, ficando de fora os bens adquiridos antes da união.
Esclareço, caso a referida ação seja julgada improcedente, a cota-parte reservada será repartida posteriormente entre os demais sucessores do inventariado.
Dando seguimento ao processo, em vista que não houve resposta do expediente Id 87209959, intime-se a inventariante (MESSIA DE ALMEIDA FEITOSA PEREIRA), por seu advogado, para providenciar, administrativamente, o requerimento perante a Fazenda Pública do Estado de Pernambuco da estimativa fiscal do bem imóvel indicado no documento de Id 83831175.
Em vista os extratos dos depósitos judiciais constante nos Ids 82759079 - Págs. 1 a 7 e extrato do Sisbajud (Id 82396391), providencie a secretaria unificada a consulta, via SISCONDJ, dos saldos atualizados das contas judiciais vinculados ao presente feito, devendo-se observar, inclusive, para fins de consulta, o número antigo deste processo (001.01.007729-5).
Em havendo respostas, intimem-se a Fazenda Pública Estadual para complementar a estimativa fiscal, bem como para se manifestar sobre o pedido da autorização da alienação do bem imóvel localizado na Rua Sargento Pedro Alves de Melo, nº 1.228, Bairro Alecrim, Natal/RN (Id. 59286940).
P.I.
Natal/RN, 28 de julho de 2023.
Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 -
01/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 10:18
Conclusos para despacho
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07/07/2023 12:56
Juntada de Ofício
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19/06/2023 13:50
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2023 19:46
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2023 04:32
Decorrido prazo de TAYANE DOMINGOS DE MEDEIROS em 22/05/2023 23:59.
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02/05/2023 18:41
Expedição de Ofício.
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19/04/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 05:18
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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14/04/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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12/04/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:03
Conclusos para despacho
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20/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 22:32
Decorrido prazo de TAYANE DOMINGOS DE MEDEIROS em 13/09/2022 23:59.
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11/09/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 01:22
Decorrido prazo de ELIEDSON WILLIAM DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:42
Juntada de Certidão
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19/08/2022 08:25
Expedição de Ofício.
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19/08/2022 08:25
Expedição de Ofício.
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28/07/2022 02:52
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 12:35
Conclusos para despacho
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21/06/2022 17:23
Decorrido prazo de FLAVIO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 20/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 21:56
Juntada de Certidão
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17/05/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 11:32
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2022 10:55
Juntada de Certidão
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16/05/2022 13:15
Juntada de Certidão
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16/05/2022 13:07
Expedição de Ofício.
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16/05/2022 13:07
Expedição de Ofício.
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12/05/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 17:29
Outras Decisões
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10/05/2022 16:06
Conclusos para despacho
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18/03/2022 02:08
Decorrido prazo de TAYANE DOMINGOS DE MEDEIROS em 16/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:08
Decorrido prazo de FERNANDA RIU UBACH CASTELLO GARCIA em 16/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:08
Decorrido prazo de FLAVIO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 16/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2022 03:48
Decorrido prazo de ELIEDSON WILLIAM DA SILVA em 25/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 07:43
Decorrido prazo de Maria Giullia Marques Rosado Paiva em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 01:51
Decorrido prazo de Gabriel Marques Rosado Paiva em 27/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 09:44
Juntada de ato ordinatório
-
31/08/2021 07:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2021 08:16
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 03:24
Decorrido prazo de FERNANDA RIU UBACH CASTELLO GARCIA em 15/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 01:00
Decorrido prazo de FLAVIO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 06/07/2021 23:59.
-
18/05/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 12:13
Decorrido prazo de FERNANDA RIU UBACH CASTELLO GARCIA em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 06:17
Decorrido prazo de FLAVIO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 04/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 22:57
Decorrido prazo de ELIEDSON WILLIAM DA SILVA em 26/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 10:38
Decorrido prazo de Fernanda Riu Ubach Castelo Garcia em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 10:37
Decorrido prazo de JONATAS ANTAO DE MEDEIROS em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 10:37
Decorrido prazo de FLAVIO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 05/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 12:36
Decorrido prazo de Eliedson Willian da Silva em 29/09/2020 23:59:59.
-
27/09/2020 04:09
Decorrido prazo de Herbert Alves Marinho em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 13:39
Decorrido prazo de Fernanda Riu Ubach Castelo Garcia em 08/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 10:01
Decorrido prazo de Fernanda Riu Ubach Castelo Garcia em 08/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 19:40
Decorrido prazo de Eliedson Willian da Silva em 09/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 03:33
Decorrido prazo de Fernanda Riu Ubach Castelo Garcia em 16/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 04:03
Decorrido prazo de Flavio de Almeida Oliveira em 09/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 15:18
Decorrido prazo de Eliedson Willian da Silva em 08/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 00:22
Decorrido prazo de Flavio de Almeida Oliveira em 27/08/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 11:14
Outras Decisões
-
08/07/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 14:13
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
08/07/2020 11:11
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 11:11
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
08/07/2020 11:10
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 09:41
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 09:40
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 08:47
Digitalizado PJE
-
16/10/2019 08:46
Recebidos os autos
-
24/09/2019 10:51
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
24/09/2019 10:23
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/09/2019 10:23
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/10/2018 01:25
Concluso para despacho
-
22/10/2018 01:24
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/10/2018 10:36
Redistribuição por direcionamento
-
24/09/2018 11:31
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/09/2018 11:31
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/09/2018 01:14
Concluso para despacho
-
24/09/2018 01:12
Petição
-
19/02/2018 09:04
Concluso para despacho
-
19/02/2018 09:03
Petição
-
08/02/2018 09:30
Certidão expedida/exarada
-
29/01/2018 11:58
Certidão expedida/exarada
-
18/01/2018 12:13
Concluso para despacho
-
18/01/2018 12:11
Juntada de mandado
-
18/01/2018 12:10
Recebimento
-
18/01/2018 12:10
Recebimento
-
09/01/2018 11:57
Concluso para despacho
-
09/01/2018 11:43
Certidão expedida/exarada
-
09/01/2018 11:41
Recebimento
-
09/01/2018 11:41
Recebimento
-
18/12/2017 10:09
Redistribuição por direcionamento
-
14/12/2017 10:03
Concluso para despacho
-
13/12/2017 11:07
Petição
-
12/12/2017 05:52
Certidão de Oficial Expedida
-
10/11/2017 09:35
Expedição de Mandado
-
10/11/2017 09:26
Certidão expedida/exarada
-
13/03/2017 10:55
Certidão expedida/exarada
-
10/03/2017 05:06
Relação encaminhada ao DJE
-
07/03/2017 11:59
Petição
-
07/03/2017 02:05
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2017 11:23
Certidão expedida/exarada
-
11/01/2017 03:38
Relação encaminhada ao DJE
-
11/01/2017 02:42
Recebimento
-
22/11/2016 11:25
Despacho Proferido em Correição
-
19/10/2016 09:30
Concluso para despacho
-
19/10/2016 09:30
Recebimento
-
19/10/2016 09:29
Certidão expedida/exarada
-
18/10/2016 02:24
Petição
-
26/07/2016 09:07
Certidão expedida/exarada
-
25/07/2016 08:14
Relação encaminhada ao DJE
-
12/07/2016 04:22
Mero expediente
-
06/04/2016 10:06
Certidão expedida/exarada
-
06/04/2016 03:28
Concluso para despacho
-
06/04/2016 03:27
Petição
-
05/04/2016 10:29
Recebimento
-
05/04/2016 02:10
Relação encaminhada ao DJE
-
21/03/2016 11:00
Mero expediente
-
08/12/2015 12:09
Despacho Proferido em Correição
-
21/10/2015 05:30
Petição
-
20/05/2015 09:33
Concluso para despacho
-
09/04/2015 05:32
Petição
-
22/01/2015 08:01
Juntada de AR
-
25/11/2014 04:53
Expedição de ofício
-
25/11/2014 04:52
Petição
-
12/09/2014 07:29
Certidão expedida/exarada
-
12/09/2014 06:07
Relação encaminhada ao DJE
-
19/08/2014 05:14
Recebimento
-
07/08/2014 09:37
Despacho Proferido em Correição
-
22/07/2014 06:18
Concluso para despacho
-
22/07/2014 06:17
Petição
-
22/07/2014 04:38
Recebimento
-
02/07/2014 12:31
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/07/2014 12:26
Documento
-
01/07/2014 04:13
Mero expediente
-
06/06/2014 08:28
Certidão expedida/exarada
-
05/06/2014 05:32
Relação encaminhada ao DJE
-
02/06/2014 05:54
Audiência
-
02/06/2014 05:50
Recebimento
-
02/06/2014 04:36
Mero expediente
-
19/12/2013 12:00
Concluso para despacho
-
19/12/2013 12:00
Decurso de Prazo
-
19/11/2013 12:00
Petição
-
06/11/2013 12:00
Documento
-
06/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
06/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
06/11/2013 12:00
Recebimento
-
04/11/2013 12:00
Mero expediente
-
29/10/2013 12:00
Concluso para despacho
-
22/10/2013 12:00
Petição
-
02/09/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
15/08/2013 12:00
Juntada de AR
-
23/07/2013 12:00
Expedição de ofício
-
10/07/2013 12:00
Recebimento
-
08/07/2013 12:00
Mero expediente
-
04/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
14/05/2013 12:00
Juntada de AR
-
05/04/2013 12:00
Expedição de Carta precatória
-
26/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/03/2013 12:00
Documento
-
20/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/03/2013 12:00
Recebimento
-
19/03/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
14/03/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
13/03/2013 12:00
Recebimento
-
12/03/2013 12:00
Decisão Proferida
-
13/12/2012 12:00
Concluso para despacho
-
13/12/2012 12:00
Petição
-
04/12/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
03/12/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
30/11/2012 12:00
Recebimento
-
22/11/2012 12:00
Mero expediente
-
13/11/2012 12:00
Concluso para despacho
-
13/11/2012 12:00
Petição
-
31/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
31/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
30/10/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
30/10/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
29/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/10/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2012 12:00
Juntada de Ofício
-
19/09/2012 12:00
Mero expediente
-
31/07/2012 12:00
Juntada de AR
-
17/07/2012 12:00
Juntada de Ofício
-
06/07/2012 12:00
Juntada de AR
-
28/06/2012 12:00
Expedição de ofício
-
14/06/2012 12:00
Expedição de ofício
-
28/05/2012 12:00
Recebimento
-
22/05/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/05/2012 12:00
Recebimento
-
07/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
07/05/2012 12:00
Petição
-
07/05/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/05/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
04/05/2012 12:00
Recebimento
-
02/05/2012 12:00
Mero expediente
-
30/04/2012 12:00
Concluso para despacho
-
30/04/2012 12:00
Petição
-
27/04/2012 12:00
Recebimento
-
23/04/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/04/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/04/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
18/04/2012 12:00
Recebimento
-
16/04/2012 12:00
Decisão Proferida
-
14/03/2012 12:00
Concluso para despacho
-
02/03/2012 12:00
Petição
-
02/03/2012 12:00
Recebimento
-
14/02/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/02/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/02/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
10/02/2012 12:00
Recebimento
-
09/02/2012 12:00
Mero expediente
-
30/01/2012 12:00
Juntada de Ofício
-
31/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
30/08/2011 12:00
Juntada de Ofício
-
30/08/2011 12:00
Juntada de AR
-
05/08/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
21/07/2011 12:00
Expedição de ofício
-
21/07/2011 12:00
Ato ordinatório
-
05/07/2011 12:00
Petição
-
01/07/2011 12:00
Recebimento
-
21/06/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/06/2011 12:00
Recebimento
-
20/06/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/06/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
16/06/2011 12:00
Ato ordinatório
-
16/06/2011 12:00
Decurso de Prazo
-
18/05/2011 12:00
Juntada de Ofício
-
27/04/2011 12:00
Juntada de AR
-
27/04/2011 12:00
Juntada de AR
-
06/04/2011 12:00
Expedição de ofício
-
06/04/2011 12:00
Expedição de ofício
-
06/04/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/04/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
05/04/2011 12:00
Mero expediente
-
28/03/2011 12:00
Concluso para despacho
-
28/03/2011 12:00
Petição
-
28/03/2011 12:00
Recebimento
-
14/03/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/03/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/03/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
03/03/2011 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
02/03/2011 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
02/03/2011 12:00
Recebimento
-
01/03/2011 12:00
Decisão interlocutória
-
13/01/2011 12:00
Concluso para Despacho
-
17/12/2010 12:00
Recebimento
-
16/12/2010 12:00
Juntada de Petição
-
02/12/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
24/11/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
23/11/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
12/11/2010 12:00
Recebimento
-
11/11/2010 12:00
Despacho Proferido
-
12/07/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
14/12/2009 12:00
Juntada de Petição
-
21/11/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2009 12:00
Juntada de Petição
-
06/11/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
06/11/2009 12:00
Mudança de Classe - Entrada
-
06/11/2009 12:00
Mudança de Classe - Saida
-
21/10/2009 12:00
Juntada de Petição
-
21/10/2009 12:00
Recebimento
-
14/10/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
09/10/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
08/10/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
08/10/2009 12:00
Recebimento
-
08/10/2009 12:00
Decisão interlocutória
-
08/09/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
04/09/2009 12:00
Recebimento
-
03/09/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
03/09/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
19/03/2009 12:00
Concluso para Decisão
-
13/03/2009 12:00
Recebimento
-
17/06/2008 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
17/06/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
07/06/2008 12:00
Distribuído por prevenção
-
07/06/2008 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
30/05/2008 12:00
Concluso
-
30/05/2008 12:00
Juntada de Petição
-
20/11/2007 12:00
Concluso
-
20/11/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2007 12:00
Processo Desapensado
-
11/10/2007 12:00
Concluso com Petição
-
11/10/2007 12:00
Juntada de Petição
-
10/10/2007 12:00
Recebimento
-
09/10/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
09/10/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
26/09/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
26/09/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
25/09/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
24/09/2007 12:00
Decisão interlocutória
-
11/11/2005 12:00
Concluso
-
10/11/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
10/11/2005 12:00
Processo Apensado
-
23/09/2005 12:00
Concluso
-
23/09/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
20/09/2005 12:00
Recebimento
-
31/08/2005 12:00
Carga ao Advogado
-
02/08/2005 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
01/08/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
29/07/2005 12:00
Aguardando Publicação
-
29/07/2005 12:00
Despacho Proferido
-
31/03/2005 12:00
Concluso
-
22/03/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
21/03/2005 12:00
Recebimento
-
21/03/2005 12:00
Carga ao Advogado
-
15/03/2005 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
14/03/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
09/03/2005 12:00
Recebimento
-
08/03/2005 12:00
Despacho Proferido
-
22/09/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
10/07/2003 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
08/07/2003 12:00
Documentos Prontos
-
07/07/2003 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
07/07/2003 12:00
Despacho Proferido
-
01/07/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
27/05/2003 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
20/12/2002 12:00
Expedir Carta Precatória
-
19/12/2002 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
19/12/2002 12:00
Despacho Proferido
-
12/09/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2002 12:00
Despacho Proferido
-
06/09/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
05/09/2002 12:00
Juntada de Petição
-
02/09/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
22/08/2002 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
21/08/2002 12:00
Aguardando Outros
-
21/08/2002 12:00
Aguardando Outros
-
02/08/2002 12:00
Despacho Proferido
-
28/06/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2002 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
07/06/2002 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
06/06/2002 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
31/05/2002 12:00
Despacho Proferido
-
29/05/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
22/05/2002 12:00
Mandado Expedido
-
13/05/2002 12:00
Despacho Proferido
-
10/05/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
08/05/2002 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
07/05/2002 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
03/05/2002 12:00
Despacho Proferido
-
29/04/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
26/04/2002 12:00
Aguardando Outros
-
25/04/2002 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
24/04/2002 12:00
Aguardando Outros
-
23/04/2002 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
18/04/2002 12:00
Despacho Proferido
-
11/04/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
13/03/2002 12:00
Despacho Proferido
-
12/03/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
05/03/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
28/02/2002 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
28/02/2002 12:00
Aguardando Outros
-
25/02/2002 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
22/02/2002 12:00
Aguardando Outros
-
21/02/2002 12:00
Aguardando Outros
-
12/12/2001 12:00
Despacho Proferido
-
10/12/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
26/11/2001 12:00
Vista ao Ministério Público
-
18/09/2001 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
14/09/2001 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
12/09/2001 12:00
Despacho Proferido
-
11/09/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
31/08/2001 12:00
Vista ao Ministério Público
-
30/07/2001 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
25/07/2001 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
24/07/2001 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
12/07/2001 12:00
Despacho Proferido
-
05/07/2001 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
24/06/2001 12:00
Aguardando Outros
-
22/06/2001 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
21/06/2001 12:00
Despacho Proferido
-
19/06/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2001 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
13/06/2001 12:00
Aguardando Outros
-
08/06/2001 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
07/06/2001 12:00
Despacho Proferido
-
04/06/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
31/05/2001 12:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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