TJRN - 0802657-67.2023.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Edital
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0802657-67.2023.8.20.5101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: ARTUR DE FIGUEIREDO ARAUJO MELO MARIZ e outros Polo Passivo: MARIA APARECIDA GURGEL VERAS e outros EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS O(A) Juiz(a) JANAINA LOBO DA SILVA MAIA, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
Faz saber, para conhecimento público, que tramita por este Juízo a ação de usucapião em epígrafe, tendo como requerente ARTUR DE FIGUEIREDO ARAUJO MELO MARIZ CPF: 059.1XX.XXX-07, ARTUR DE FIGUEIREDO ARAUJO MELO MARIZ CPF: 059.1XX.XXX-07, FABIA NUNES MARIZ CPF: 051.8XX.XXX-89, cujo objeto da demanda é o imóvel localizado na Rua Visitador Fernandes, 195, Centro, Caicó-RN, com uma área total de 348,00m² de superfície e área construída de 232,00m², limitando-se ao NORTE, onde mede 24,50m, com Jose de Anchiêta Fernandes e Brasilícia Belmina da Silva; ao SUL, onde mede 24,50m, com Raimundo Medeiros; ao LESTE, onde mede 13,00m, com a referida Rua Visita dor Fernandes; e, ao OESTE, onde mede 13,00m, com Francisco Assis de Medeiros, estando o imóvel usucapiendo registrado em nome de Maria Aparecida Gurgel Véras, tendo sido determinada a CITAÇÃO das PESSOAS AUSENTES, INCERTAS, DESCONHECIDAS e NÃO SABIDAS para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo de 15 dias.
ADVERTE-SE que, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no DJEN (CNJ).
O presente edital foi elaborado pelo(a) servidor(a) VALDENIR BATISTA DE ARAUJO.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
JANAINA LOBO DA SILVA MAIA Juiz(a) de Direito (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/09/2025 00:20
Decorrido prazo de UBIRAJARA MEDEIROS em 08/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA NOBREGA MARTINS VERAS em 26/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 00:13
Decorrido prazo de GIOVANNI CAVALCANTE DE MEDEIROS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:13
Decorrido prazo de ZIFORA DE MEDEIROS ANDRADE em 14/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2025 08:55
Juntada de diligência
-
25/07/2025 00:13
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 09:00
Juntada de diligência
-
23/07/2025 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 08:51
Juntada de diligência
-
22/07/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0802657-67.2023.8.20.5101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: ARTUR DE FIGUEIREDO ARAUJO MELO MARIZ e outros Polo Passivo: MARIA APARECIDA GURGEL VERAS e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi constatada falta ou a insuficiência do pagamento prévio da custa processual relativa à (publicação de edital; expedição de carta rogatória, precatória ou de ordem; expedição de carta de sentença, alvará e formal de partilha; comissão dos leiloeiros e assemelhados; remuneração do perito, avaliador, contador, depositário, tradutor, intérprete, administrador, mediador e conciliador; desarquivamento), INTIMO a parte interessada (ou do autor, no caso de a realização do ato ter sido determinada de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando este atuar como fiscal da lei), na pessoa do(a) advogado(a), para comprovar o recolhimento no prazo de 15 dias (Lei Estadual n. 11.038/2021, art. 27).
LINK: colar link extraído dos autos TABELA VII - ATOS DIVERSOS Serviço 1100410 - Carta de: sentença, arrematação, adjudicação, vênia 1100411 - Cumprimento de carta precatória 1100415 - Formal de partilha - Por grupo de 200 folhas ou fração que exceder, inclusive apensos 1100420 - Edital por página (papel A4), recolher antes da publicação CAICÓ, 27 de junho de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 13:09
Juntada de Certidão vistos em correição
-
23/04/2025 13:09
Decorrido prazo de CONFINANTES em 07/02/2025.
-
08/02/2025 00:16
Decorrido prazo de UBIRAJARA MEDEIROS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de UBIRAJARA MEDEIROS em 07/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:12
Decorrido prazo de GIOVANNI CAVALCANTE DE MEDEIROS em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:05
Decorrido prazo de GIOVANNI CAVALCANTE DE MEDEIROS em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 08:42
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 08:33
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:44
Publicado Citação em 11/12/2023.
-
22/11/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
21/11/2024 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 15:56
Juntada de diligência
-
14/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:24
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 14:13
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2024 01:32
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ANTONIO FRANCISCO DA NOBREGA MARTINS VERAS em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:32
Decorrido prazo de IRENE DA SILVA PEREIRA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GURGEL VERAS em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:32
Decorrido prazo de MITRA DIOCESANA DE CAICO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:17
Decorrido prazo de ZIFORA DE MEDEIROS ANDRADE em 16/05/2024 23:59.
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30/04/2024 13:25
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:24
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:23
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:21
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:57
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:55
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:54
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:53
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:50
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802657-67.2023.8.20.5101 - USUCAPIÃO (49) Parte Autora: ARTUR DE FIGUEIREDO ARAUJO MELO MARIZ e outros Parte Ré: ESPÓLIO DE ANTONIO FRANCISCO DA NOBREGA MARTINS VERAS e outros DESPACHO Regularizado feito (ID Num. 106894574 - Pág. 1), determino a citação das partes requeridas, por meio eletrônico ou pelo correio (CPC, art. 247, caput), bem como os confinantes através de mandado judicial, para que ofereçam contestação, por meio de advogado constituído, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335), sob pena de revelia (CPC, art. 344).
Expeça-se, ainda, edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para citação de eventuais interessados (CPC 259, I), que será encaminhado via "on line" para publicação no DJE.
Por fim, intimem-se para manifestar interesse na causa os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 183).
Após, cumpridos todos os atos e certificados os respectivos prazos, dê-se vista ao representante do Ministério Público para se manifestar no feito, em igual prazo (CPC, art. 180).
Publique-se.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
07/12/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:37
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802657-67.2023.8.20.5101 - USUCAPIÃO (49) Parte Autora: ARTUR DE FIGUEIREDO ARAUJO MELO MARIZ e outros Parte Ré: ESPÓLIO DE ANTONIO FRANCISCO DA NOBREGA MARTINS VERAS e outros DESPACHO Tratam-se os autos de ação de usucapião extraordinária proposta por ARTUR DE FIGUEIRÊDO ARAÚJO MELO MARIZ e FABIA NUNES MARIZ, devidamente qualificados na inicial, em face de MITRA DIOCESANA DE CAICÓ, do ESPÓLIO DE ANTONIO FRANCISCO DA NOBREGA MARTINS VERAS, este representado por TULIO ANTONIO GURGEL VERAS (inventariante no processo 0001238-64.2010.8.20.0101), e de MARIA APARECIDA GURGEL VERAS, todos identificados.
Buscam os promoventes, com a presente ação, a declaração de domínio útil em relação a imóvel localizado na Rua Visitador Fernandes, 195, Centro, Caicó/RN.
Consta nos autos, ainda, a indicação dos seguintes confinantes: José de Anchieta Fernandes, Irene da Silva Pereira, Giovanni Cavalcante de Medeiros, Zifora de Medeiros Andrade, Ubirajara Medeiros e Janete Dantas de M.
Santos.
Desta feita, inicialmente, determino a intimação dos autores para emendarem a inicial, acostando aos autos planta do imóvel residencial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências necessárias.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
31/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 13:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
26/06/2023 11:29
Juntada de custas
-
25/06/2023 22:37
Conclusos para decisão
-
25/06/2023 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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