TJRN - 0801531-42.2025.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 04:14
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801531-42.2025.8.20.5123 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: REDE UNILAR LTDA REU: SUENIA MARIA DA SILVA DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a procuração encontra-se desatualizada (ID 161235834).
Intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar instrumento de mandato devidamente assinado e atualizado (com contemporaneidade ao ajuizamento da ação), conferindo poderes ao causídico subscritor da petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
No mesmo prazo, deverá anexar comprovante de recolhimento das custas iniciais, ante a inexistência de pedido expresso de gratuidade judicial[1].
Em caso de inércia, certifique-se e faça-se conclusão para Sentença (caixa de extinção).
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Cumpra-se PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) [1] Na edição 149 do “Jurisprudência em Teses”, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou que “o benefício da assistência judiciária gratuita depende de expresso pedido da parte, sendo vedada sua concessão de ofício pelo juiz”. -
20/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:47
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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