TJRN - 0802039-67.2025.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802039-67.2025.8.20.5129 AUTOR: JOAQUIM TIAGO PEREIRA MARANHAO REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Cuida-se de ação revisional de contrato bancário movida por JOAQUIM TIAGO PEREIRA MARANHÃO em face do BANCO VOTORANTIM S.A.
Petição inicial no id. 152699401.
Alega que o contrato de financiamento firmado com o demandado contém cláusulas abusivas consistentes em encargos financeiros ilegais.
Diz que a taxa de juros efetivamente aplicada é maior do que a prevista no contrato.
Impugna seguro contratado e tarifas de avaliação e registro de contrato.
Pede que o demandado seja compelido a receber as parcelas do contrato na forma do cálculo que apresenta.
Requer a revisão do contrato e a devolução do indébito em dobro.
Informa que não tem interesse na audiência de conciliação no id. 152699401 - pág. 18 Contrato no id. 152699410 Comprovante de endereço no Num. 152699410 - Pág. 9-10 Despacho no id. 153316620 determinando a comprovação dos pressupostos da gratuidade.
O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 155707785. É o relato.
Decido. 01.
Recebo a inicial. 02.
Audiência de conciliação prejudicada nesse momento processual em razão da manifestação da parte autora de falta de interesse (id. id. 152699401 - pág. 18). 03.
Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias. 04.
Apresentada defesa com preliminares, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias.
Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 28 de agosto de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:57
Outras Decisões
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21/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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