TJRN - 0817312-63.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 11:27
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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14/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 02:52
Decorrido prazo de Paulo Afonso Linhares em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 02:24
Decorrido prazo de Paulo Afonso Linhares em 06/07/2023 23:59.
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30/06/2023 02:28
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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30/06/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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15/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 13:52
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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15/06/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817312-63.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Paulo Afonso Linhares e Regina Comércio de Veículos Ltda - EPP, Advogado dos autores: BEL.
PAULO AFONSO LINHARES - OAB/RN nº 1069 Parte ré: SERQUIP - TRATAMENTO DE RESIDUOS MG LTDA Advogado do(a) réu: BEL.
JORGE MOISES JUNIOR - OAB/MG nº 43009 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200 E 487 DO CÓDIGO DE RITOS.
Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, promovido por Paulo Afonso Linhares e Regina Comércio de Veículos Ltda - EPP , qualificado (a) (s) à exordial, por intermédio de procurador judicial, em desfavor de SERQUIP - TRATAMENTO DE RESIDUOS MG LTDA , igualmente qualificado(a).
Após a prolação de sentença, as partes, através de advogados constituídos com poderes para transigir, peticionaram no ID nº 101140883, requerendo a homologação de acordo, cujos termos constam do próprio petitório.
Relatei.
Decido.
O pedido homologatório de acordo encontra amparo legal nos artigos 200 e 487, III, do C.P.C.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES NO ID Nº 101140883 e, em consequência, declaro a extinção da ação acima epigrafada, com resolução do mérito.
Custas e honorários advocatícios, na forma convencionada.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, determino que se dê baixa na distribuição, arquivando-se os autos.
Intimem-se.Cumpra-se.
Mossoró/RN, 5 de junho de 2023.
CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
12/06/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:00
Homologada a Transação
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02/06/2023 08:24
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 01:47
Decorrido prazo de SERQUIP - TRATAMENTO DE RESIDUOS MG LTDA em 01/06/2023 23:59.
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31/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 11:37
Juntada de aviso de recebimento
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29/03/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 08:50
Conclusos para despacho
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27/03/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 21:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2023 04:49
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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10/03/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 14:26
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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04/02/2023 03:05
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 03:05
Decorrido prazo de Paulo Afonso Linhares em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 03:05
Decorrido prazo de Paulo Afonso Linhares em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 02:35
Decorrido prazo de SERQUIP - TRATAMENTO DE RESIDUOS MG LTDA em 01/02/2023 23:59.
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05/12/2022 11:28
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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05/12/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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05/12/2022 11:19
Publicado Sentença em 05/12/2022.
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05/12/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 14:09
Julgado procedente o pedido
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23/11/2022 09:38
Conclusos para despacho
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23/11/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 04:31
Decorrido prazo de SERQUIP - TRATAMENTO DE RESIDUOS MG LTDA em 22/11/2022 23:59.
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25/10/2022 09:39
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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25/10/2022 09:38
Audiência conciliação realizada para 25/10/2022 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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24/10/2022 15:43
Juntada de Petição de termo
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18/09/2022 18:02
Decorrido prazo de Paulo Afonso Linhares em 16/09/2022 23:59.
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14/09/2022 11:28
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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12/09/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 11:58
Audiência conciliação designada para 25/10/2022 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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26/08/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 13:18
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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25/08/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 18:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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24/08/2022 18:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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24/08/2022 18:20
Juntada de custas
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24/08/2022 18:16
Conclusos para despacho
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24/08/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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