TJRN - 0842795-56.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 00:50 Conclusos para decisão 
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                                            01/09/2025 22:47 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            22/08/2025 05:20 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 05:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº: 0842795-56.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARINEVES COSTA BOHRER, LEIDE LAZIA VIEIRA DE PAIVA, JOAO ALVES FILHO, FRANCISCO JOSE FERNANDES DE AQUINO, FRANCISCA FABIA DE MOURA EXECUTADO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO SENTENÇA Vistos etc.
 
 O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas, sem oitiva do devedor.
 
 No presente caso, a parte credora formulou pedido de desistência do cumprimento de sentença, sob o fundamento de falta de interesse no prosseguimento do feito.
 
 Defiro o pedido, sem oitiva da parte adversa.
 
 Arquive-se.
 
 P.R.I.
 
 NATAL/RN, 18 de agosto de 2025.
 
 GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            20/08/2025 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 13:58 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            18/08/2025 11:13 Extinto o processo por desistência 
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                                            12/05/2025 21:23 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2025 19:52 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            01/02/2022 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2022 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2022 13:12 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            30/11/2021 11:49 Conclusos para decisão 
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                                            16/11/2021 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2021 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2021 16:59 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            04/09/2021 21:37 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2021 21:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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