TJRN - 0813999-81.2025.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2025 21:45
Juntada de diligência
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02/09/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. do Juiz Convocado Dr.
Luiz Alberto na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0813999-81.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: ROBERTA PRISCILIA DE LIMA DANTAS Advogado(s): ANGELA MARIA EVANGELISTA AGRAVADO: THIAGO DE PAIVA PEREIRA Relator: LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO - JUIZ CONVOCADO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, nos autos do processo de nº 845041-83.2025.8.20.5001, que indefere o pedido de realização de audiência por videoconferência.
A agravante pontua que a pretensão indenizatória perseguida nos autos originários decorre de violência doméstica, contexto cuja vulnerabilidade recomenda a realização de audiência virtual.
Em que pesem os fundamentos que lastreiam a decisão agravada, entendo que os efeitos de tal decisum prejudicará o a utilidade deste recurso, além do que há probabilidade na pretensão recursal, considerando a previsão do art. 334, §7º, do CPC.
Sendo assim, amparado no art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de suspensividade, que deve ser comunicado ao Juízo originário.
Intime-se a parte agravada, por seu representante legal, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar cópias e peças entendidas necessárias, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil em vigor.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Intime-se.
Publique-se.
Natal, data do registro eletrônico.
LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO JUIZ CONVOCADO - Relator -
29/08/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 10:14
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2025 09:51
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:29
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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11/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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