TJRN - 0800880-93.2023.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 04:26
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, Jucurutu/RN - CEP: 59330-000 Contato: 84-3673-9485 (Telefone/WhatsApp) – e-mail: [email protected] Processo: 0800880-93.2023.8.20.5118 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCA FABIANA BATISTA MONTEIRO REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Francisca Fabiana Batista Monteiro em face de OI S.A. – Em Recuperação Judicial, nos autos do processo nº 0800880-93.2023.8.20.5118.
A executada, por meio de petição, informou a aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia Geral de Credores realizada em 19/04/2024, ressaltando que, embora aprovado pelos credores, o plano ainda não foi homologado pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, conforme preconizam os arts. 58 e 59 da Lei nº 11.101/2005.
Sustenta a requerida que, até a homologação do plano, está legalmente impedida de efetuar qualquer pagamento de créditos concursais, e que eventual prosseguimento da presente execução poderia comprometer a eficácia do procedimento recuperacional, fundado no princípio da vinculação majoritária.
Nos termos da legislação falimentar, após a aprovação do plano em AGC, aguarda-se o juízo de legalidade do juízo competente para que se opere a novação dos créditos submetidos à recuperação, hipótese em que se tornam exigíveis nas condições ali previstas.
Até lá, está suspensa a exigibilidade de tais créditos, não sendo possível, em regra, o prosseguimento das execuções individuais (arts. 6º, §4º, 58 e 59 da LRF).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão do presente feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para aguardar eventual homologação do Plano de Recuperação Judicial.
Decorrido o prazo, intime-se a parte executada para informar o estágio da recuperação judicial e apresentar eventual decisão homologatória do plano, se existente, oportunidade em que os autos retornarão conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
P.
I. JUCURUTU /RN, data de registro do sistema.
Uedson Bezerra Costa Uchôa Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/06/2025 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:51
Decorrido prazo de Drs. Júlio César Medeiros e Leonardo Gomes de Souza Júnior em 11/04/2025.
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12/04/2025 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:40
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:11
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 11/04/2025 23:59.
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11/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
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10/03/2025 18:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/02/2025 02:09
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:46
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:58
Transitado em Julgado em 20/10/2024
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06/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VALTAIR MEDEIROS NETO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 22/10/2024 23:59.
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17/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 08:35
Conclusos para despacho
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17/09/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 01:03
Decorrido prazo de VALTAIR MEDEIROS NETO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 01:03
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
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12/03/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 06:16
Decorrido prazo de VALTAIR MEDEIROS NETO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 15:45
Juntada de Petição de comunicações
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19/12/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 20:19
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2023 13:39
Conclusos para decisão
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18/12/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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