TJRN - 0813934-12.2025.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:22
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO RODRIGUES CABRAL em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 00:22
Decorrido prazo de ABNER DE ARAUJO SOARES em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA RIVANIA DE LIMA CABRAL em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 00:21
Decorrido prazo de ANA CLARA AZEVEDO DE OLIVEIRA SOARES em 22/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível Central de Natal Processo: 0813934-12.2025.8.20.5004 AUTOR: ABNER DE ARAUJO SOARES, ANA CLARA AZEVEDO DE OLIVEIRA SOARES, SERGIO AUGUSTO RODRIGUES CABRAL, MARIA RIVANIA DE LIMA CABRAL REU: TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES (TAP AIR PORTUGAL) SENTENÇA Vistos etc.
Através de petição acostada aos autos no ID 163127061, as partes informam este Juízo a respeito da realização de acordo e requerem a sua homologação.
Assim, homologo, por sentença, para surtirem seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Caso haja descumprimento, a execução deverá ser proposta nestes autos.
Natal/RN, 7 de setembro de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 06:25
Homologada a Transação
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05/09/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:52
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0813934-12.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , ABNER DE ARAUJO SOARES CPF: *45.***.*81-00, ANA CLARA AZEVEDO DE OLIVEIRA SOARES CPF: *61.***.*41-18, SERGIO AUGUSTO RODRIGUES CABRAL CPF: *30.***.*09-72, MARIA RIVANIA DE LIMA CABRAL CPF: *22.***.*88-91 Advogado do(a) AUTOR: HYSAAC MANUEL SPENCER SOBREIRA BATISTA - RN4440 DEMANDADO: Transportes Aéreos Portugueses (TAP Air Portugal) CNPJ: 33.***.***/0001-90 , Advogado do(a) REU: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 27 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
28/08/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 21:33
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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