TJRN - 0803581-23.2025.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:07
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARO RODRIGUES em 19/09/2025 23:59.
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08/09/2025 10:02
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:46
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803581-23.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRANDE SERTAO I TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A.
REU: ESPÓLIO DE JOÃO SÉRGIO DA SILVA, LUIS SERGIO DE LIMA DESPACHO Cuida-se de ação cível movida pela GRANDE SERTÃO I TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em face do ESPÓLIO de JOÃO SÉRGIO DA SILVA.
Petição inicial no id. 161145838.
Diz que obteve da ANEEL declaração de utilidade pública para providenciar servidão necessária a instalação de linha de transmissão de energia (Resolução Autorizativa 15.970/2025).
Relata que a linha de transmissão abrange parte de imóvel do demandado, relativa a área de terra de 0,5712 ha.
Requer a declaração de servidão Apresenta avaliação da área no valor de R$ 4.680,78 no id 161145858.
Formula pedido liminar de imissão provisória na posse.
Junta resolução da ANEEL no id.161145854.
Memorial descritivo da área no id. 161145859 e 161145861, com coordenadas georreferenciadas.
Certidão de registro do imóvel no id. 161145862.
Laudo de avaliação do imóvel no id.161145858.
Cópia de notificação extrajudicial no id. 161145867. É o relato.
Decido. 01.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. 02.
Após, conclusos para decisão de urgência.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 26 de agosto de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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