TJRN - 0801650-12.2025.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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20/09/2025 00:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/09/2025 23:59.
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01/09/2025 04:47
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801650-12.2025.8.20.5120 Parte autora: MARIA DE FATIMA ROCHA RAMOS Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO 1.
Defiro os benefícios da Gratuidade Judiciária (Art. 98 do CPC). 2.
Dispenso por ora a audiência inicial de conciliação, considerando o desinteresse da parte autora pela composição civil, bem como a experiência judiciária cotidiana, que denota o baixo índice de autocomposição em demandas dessa natureza, sem prejuízo que a composição entre as partes seja tentada no curso do feito. 3.
Cite-se desde já a parte requerida para apresentar contestação, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Luís Gomes/RN, data da assinatura eletrônica.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
28/08/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 07:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA ROCHA RAMOS.
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28/08/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801650-12.2025.8.20.5120 Parte autora: MARIA DE FATIMA ROCHA RAMOS Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis a propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo: a) juntar aos autos Procuração Ad Judicia e Declaração de Hipossuficiência, com data contemporânea à do ajuizamento da ação; b) juntar aos autos extratos bancários dos últimos 06 (seis) meses.
Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Deverá a Secretaria judicial fazer os autos conclusos para "despacho inicial", se houver manifestação do autor(a).
No entanto, decorrido o prazo acima, in albis, os deverão ser conclusos para "sentença de extinção".
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
20/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 19:52
Conclusos para despacho
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19/08/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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