TJRN - 0800656-41.2025.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 13:42
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2025 13:41
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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27/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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27/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800656-41.2025.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CANDIDO MORAIS DE FIGUEIREDO REU: RUTENIO HUMBERTO DE ARAUJO MEDEIROS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Decido.
No curso do processo, as partes transigiram sobre o objeto da demanda (ID n° 159668809).
Desse modo, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que surtam efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando a renuncia ao prazo recursal, certifique o trânsito em julgado, arquivando-se os autos na sequência.
LUCAS GOMES DIAS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:53
Homologada a Transação
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18/08/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 00:24
Decorrido prazo de CANDIDO MORAIS DE FIGUEIREDO em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 09:56
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2025 09:56
Juntada de Certidão
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04/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição incidental
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31/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 12:40
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 12/05/2025 11:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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12/05/2025 12:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 11:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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07/05/2025 12:32
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2025 12:07
Juntada de diligência
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28/04/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 11:32
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 12/05/2025 11:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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10/02/2025 12:53
Recebidos os autos.
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10/02/2025 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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10/02/2025 12:53
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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