TJRN - 0144936-69.2012.8.20.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 09:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
26/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 09:52
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 09:45
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 06:17
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 02:11
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 15:06
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 02:19
Decorrido prazo de Luiz Alberto Braga de Queiroz em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:19
Decorrido prazo de MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:58
Decorrido prazo de Lucas Rafael Pessoa Dantas Cardoso em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:58
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
21/01/2025 17:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
21/01/2025 15:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 13:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 11:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
21/01/2025 07:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
21/01/2025 05:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
21/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
10/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0144936-69.2012.8.20.0001 EXEQUENTE: IMPRESSÃO GRÁFICA E EDITORA LTDA.
EXECUTADO: RN NEGÓCIOS EDITORA LTDA ME DECISÃO Defiro o pedido de levantamento de valores do exequente id nº 89188533, expedindo-se dois alvarás judiciais, sendo um em favor do autor, IMPRESSAO GRAFICA E EDITORA - CNPJ 04.***.***/0001-89, no importe de R$ 16.788,57, com acréscimos legais, a ser creditado no BANCO BRASIL (Código 001), AG: 1533-4, Conta corrente nº : 10.398-5; e outro em favor de seu advogado, FERNANDES SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 18.945/0001-35, no importe de R$ 4.197,14, com acréscimos legais, relativo aos honorários contratuais, a ser creditado na Caixa Econômica Federal (Código 104) - OP 003 ,Agencia nº: 2230, conta-corrente nº 0067-2.
Os alvarás deverão ser expedidos pelo SISCONDJ.
P.
I.
NATAL/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2024 02:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 02:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 02:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 02:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 02:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 02:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:20
Outras Decisões
-
06/12/2024 02:59
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
07/03/2024 21:52
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
07/03/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
07/03/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
24/01/2024 17:50
Decorrido prazo de Luiz Alberto Braga de Queiroz em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 17:40
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:17
Decorrido prazo de Luiz Alberto Braga de Queiroz em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:16
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
14/01/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 08:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 07:45
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0144936-69.2012.8.20.0001 EXEQUENTE: IMPRESSÃO GRÁFICA E EDITORA LTDA.
EXECUTADO: RN NEGÓCIOS EDITORA LTDA ME DECISÃO Defiro o pedido de levantamento de valores do exequente id nº 89188533, expedindo-se dois alvarás judiciais, sendo um em favor do autor, IMPRESSAO GRAFICA E EDITORA - CNPJ 04.***.***/0001-89, no importe de R$ 16.788,57, com acréscimos legais, a ser creditado no BANCO BRASIL (Código 001), AG: 1533-4, Conta corrente nº : 10.398-5; e outro em favor de seu advogado, FERNANDES SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 18.945/0001-35, no importe de R$ 4.197,14, com acréscimos legais, relativo aos honorários contratuais, a ser creditado na Caixa Econômica Federal (Código 104) - OP 003 ,Agencia nº: 2230, conta-corrente nº 0067-2.
Os alvarás deverão ser expedidos pelo SISCONDJ.
P.
I.
NATAL/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:03
Outras Decisões
-
03/07/2023 07:38
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 04:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 04:16
Decorrido prazo de MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES em 29/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:48
Decorrido prazo de Luiz Alberto Braga de Queiroz em 29/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 01:49
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
25/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
14/06/2023 16:36
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
14/06/2023 16:34
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0144936-69.2012.8.20.0001 EXEQUENTE: IMPRESSÃO GRÁFICA E EDITORA LTDA.
EXECUTADO: RN NEGÓCIOS EDITORA LTDA ME DECISÃO Em petição de ID 89188533 - Pág. 1, postulou a parte exequente a liberação dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD, entretanto antes de analisar tal pleito, necessário se faz a intimação da parte executada para fins do art. 854, § 3º, do CPC.
Por tal razão, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, § 3º, do CPC).
Na oportunidade, ainda, CORRIJO, de ofício, o valor da execução fixado na decisão de ID 82187614, para o valor de R$ 58.451,86, atualizado até abril de 2021, conforme tabela de ID 82188236 - Pág. 1, uma vez que conforme Despacho inicial proferido por este Juízo em ID 57778703 - Pág. 1, os honorários advocatícios foram arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, e não 20% (vinte por cento) conforme constou na planilha elaborada por este juízo, motivo pelo qual procedo com a correção.
P.I.
NATAL/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 02:05
Outras Decisões
-
05/10/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 05:49
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 04/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 00:07
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
21/08/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 08:46
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2022 01:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:35
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 01:35
Decorrido prazo de Luiz Alberto Braga de Queiroz em 17/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 04:50
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:27
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
07/07/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/07/2022 08:22
Desentranhado o documento
-
06/07/2022 08:21
Desentranhado o documento
-
22/06/2022 12:40
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 12:40
Decorrido prazo de MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 12:40
Decorrido prazo de CHRISTIANN RENATO DE QUEIROZ TORRES em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 12:40
Decorrido prazo de Luiz Alberto Braga de Queiroz em 21/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 11:37
Audiência conciliação designada para 06/07/2022 10:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/06/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:38
Outras Decisões
-
31/05/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 13:11
Desentranhado o documento
-
12/05/2022 13:11
Desentranhado o documento
-
12/05/2022 12:19
Outras Decisões
-
20/03/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 01:48
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:48
Decorrido prazo de Luiz Alberto Braga de Queiroz em 11/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 01:29
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 01:29
Decorrido prazo de Luiz Alberto Braga de Queiroz em 07/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 23:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 04:46
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 19/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 04:46
Decorrido prazo de Luiz Alberto Braga de Queiroz em 19/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 05:13
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 05:13
Decorrido prazo de MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 05:13
Decorrido prazo de Luiz Alberto Braga de Queiroz em 28/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 23:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 12:00
Outras Decisões
-
26/08/2021 12:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 16:18
Outras Decisões
-
28/06/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/06/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2021 21:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2021 01:00
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 18:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2020 19:29
Recebidos os autos
-
05/06/2020 14:15
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
05/06/2020 14:11
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/03/2020 09:27
Certidão expedida/exarada
-
13/03/2020 13:14
Relação encaminhada ao DJE
-
09/03/2020 11:36
Mero expediente
-
31/07/2019 17:15
Concluso para despacho
-
31/07/2019 17:13
Desapensamento
-
31/07/2019 17:12
Recebidos os autos do Magistrado
-
31/07/2019 17:12
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/07/2019 10:32
Petição
-
16/05/2019 14:30
Concluso para decisão
-
16/05/2019 14:29
Reativação
-
16/05/2019 14:01
Recebimento
-
02/03/2018 11:00
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
07/11/2017 17:56
Juntada de Apelação
-
05/10/2017 12:13
Recebimento
-
16/01/2015 11:30
Reativação
-
15/08/2013 12:00
Concluso para despacho
-
04/06/2013 12:00
Processo Suspenso
-
05/02/2013 13:00
Certidão expedida/exarada
-
29/01/2013 13:00
Petição
-
24/01/2013 13:00
Apensamento
-
21/01/2013 13:00
Documento
-
21/01/2013 13:00
Juntada de mandado
-
05/12/2012 13:00
Recebimento
-
04/12/2012 13:00
Mero expediente
-
29/11/2012 13:00
Concluso para despacho
-
29/11/2012 13:00
Recebimento
-
28/11/2012 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2012
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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