TJRN - 0802432-61.2025.8.20.5300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0802432-61.2025.8.20.5300 Apelante: Guilherme Murilo Félix Advogado: David Hamilton Gomes Medeiros (OAB/RN 10.384) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar a autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Após, intime-se o Apelante, na pessoa de seu Advogado para, no prazo legal, apresentar as razões (ID 33436303), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, notifique-se o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Por fim, à PJ, seguindo-se à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
09/09/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:19
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802779-23.2025.8.20.5162
Maria Aparecida de Jesus
Christianne Eufrasio de Medeiros Brandao
Advogado: Geraldo Jose de Carvalho Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/08/2025 09:45
Processo nº 0801690-40.2024.8.20.5116
Wober de Sousa Teixeira
Mesa Diretora da Camara Municipal de Esp...
Advogado: Carlos Alexandre da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/09/2024 18:26
Processo nº 0801383-65.2025.8.20.5144
Francisca Guedes Duarte
Jose Valdir de Lira
Advogado: Bruno Emanuel Alves Tomaz Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2025 19:02
Processo nº 0813226-87.2025.8.20.5124
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Francisco Pinheiro de Souza
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/07/2025 16:23
Processo nº 0802432-61.2025.8.20.5300
11 Delegacia de Policia Civil Natal/Rn
Guilherme Murilo Felix
Advogado: David Hamilton Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/04/2025 12:57