TJRN - 0875968-03.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0875968-03.2023.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SAIONARA VALE SOARES POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO.
A parte exequente formulou pleito de cumprimento da sentença proferida no processo coletivo nº 0846782-13.2015.8.20.5001 (versando sobre o terço constitucional sobre 45 dias de férias), sendo que foi constatada a duplicidade desse pedido com o dos autos nº .
Em que pese o Superior Tribunal de Justiça ter o entendimento de que não há litispendência entre a demanda individual e a proposta pelo ente de representação coletiva, e que legalmente é possível que o autor opte por demandar individualmente, isso não significa que esse processamento seja simultâneo, porquanto na fase de formação do instrumento de pagamento (precatório ou RPV), haverá problemas na quitação, com grande risco de locupletamento ilícito por parte do exequente, impossibilitando, até mesmo, o efetivação do bloqueio judicial da conta do executado.
Assim, deve ser feita a opção pela parte de qual das demandas ela elege para receber a sua importância, sob pena de haver resultados distintos na definição do quantum que há para receber.
Assim, mantem-se a suspensão do presente processo por seis meses até que seja juntada a decisão homologatória da desistência nos autos coletivos ou nestes.
Em não sendo cumprido, arquive-se o processo, ressalvada a possibilidade de desarquivamento no prazo legal de prescrição.
P.
I.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Maria Cristina Menezes de Paiva Viana Juíza de Direito Designada -
19/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:04
Recebidos os autos
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14/08/2025 04:07
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 03:44
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0875968-03.2023.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SAIONARA VALE SOARES POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO De acordo com o Informativo 54 da Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, feito com base nas orientações do Conselho Nacional de Justiça a respeito da suspensão dos processos e a expedição do precatório/RPV, determino a suspensão do feito e o seu encaminhamento à SERPREC enquanto aguarda o pagamento, mediante bloqueio da conta do ente público devedor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada -
12/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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12/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:17
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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07/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:40
Recebidos os autos
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25/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/06/2025 23:59.
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14/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:06
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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10/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 11:23
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 10:01
Juntada de ato ordinatório
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15/01/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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15/01/2025 12:48
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/12/2024 23:59.
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06/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/08/2024 05:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:39
Conclusos para decisão
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01/07/2024 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/04/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 17:54
Juntada de Petição de alegações finais
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11/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2024 23:59.
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22/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:06
Outras Decisões
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28/12/2023 15:10
Conclusos para despacho
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28/12/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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