TJRN - 0800934-72.2022.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 14:21
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
07/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800934-72.2022.8.20.5125 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA 1.
Relatório Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Maria de Fatima Rodrigues Oliveira em face do Estado do Rio Grande do Norte, já devidamente qualificado.
Após a expedição do Alvará no ID 150648498, a parte exequente foi intimada para manifestar sua satisfação no feito, contudo, respondeu com apenas "ciente". É o relatório. 2.
Fundamentação A execução deve ser extinta na hipótese desatisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: … II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que o Alvará foi expedido e, após intimada, a parte autora manifestou com apenas "ciente".
Pelo que se extrai dos autos, nada mais resta a este magistrado senão extinguir a presente execução. 3.
Dispositivo Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, II, 904, I, e 906, parágrafo único, todos do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outras pendências, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Patu/RN, 16 de junho de 2025.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 14:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/05/2025.
-
14/05/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 03:41
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento ao despacho retro faço intimar a parte exequente para falar acerca da satisfação do crédito no prazo de 05 dias. -
07/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/03/2025 23:59.
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28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/01/2025 23:59.
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17/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 06:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 06:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 11:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/10/2024 14:33
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição incidental
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23/04/2024 05:20
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 05:16
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2024 01:33
Juntada de diligência
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16/02/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/01/2024 17:41
Processo Reativado
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09/01/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
27/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:55
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:55
Juntada de intimação de pauta
-
24/03/2023 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/03/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 07:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/02/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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26/02/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 21:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 22:22
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 02:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 00:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 00:03
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 11:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/10/2022 23:59.
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26/09/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 23:37
Conclusos para despacho
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03/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 16:30
Conclusos para despacho
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20/07/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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