TJRN - 0812728-88.2025.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:39
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 17:12
Conclusos para despacho
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08/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 04:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Número do Processo: 0812728-88.2025.8.20.5124 Parte Autora: KEITY RAYANE LEITE FILGUEIRA Parte Ré: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA DESPACHO Analisando os autos, constato que o(a) autor(a) requereu a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, sem, no entanto, ao menos apontar os elementos que indicam a alegada insuficiência de recursos ou acostar qualquer documento comprobatório a tal respeito, subsídios indispensáveis para a constatação da presunção do art. 99, §2º, do CPC/2015.
Com efeito, alegou ser microempresária individual, mas nada comprovou a respeito de sua renda, bens ou despesas.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, através de documentos comprobatórios, as razões da alegada insuficiência econômica, a fim de permitir a avaliação da presunção desta condição por este Juízo, ou comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
14/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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