TJRN - 0803348-07.2025.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803348-07.2025.8.20.5103 DESPACHO Considerando que o requerimento de devolução de custas deve ser de acordo com a Portaria nº 392 da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determino que a secretaria intime a parte autora para ciência, e querendo, realizar o requerimento dirigido ao Secretário de Orçamento e Finanças observando as instruções dispostas na referida normativa.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
22/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 14:47
Conclusos para despacho
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18/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0803348-07.2025.8.20.5103 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN REU: JOSE PEREIRA DA COSTA JUNIOR, TERESA CRISTINA DE SOUSA COSTA SENTENÇA Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ajuizou Ação de Constituição de Servidão Administrativa contra JOSÉ PEREIRA DA COSTA JÚNIOR, e posteriormente manifestou a desistência (Id 162151213), requerendo a extinção do processo.
Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Por seu turno, observo que a parte promovida não foi ainda citada nos autos, de modo que a sua anuência é desnecessária para a homologação do pedido de desistência.
De acordo com as razões acima esposadas, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas processuais (STJ - AREsp 1442134/SP).
Sem honorários advocatícios.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao ARQUIVO, com baixa nos registros.
CURRAIS NOVOS, 28 de agosto de 2025 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:49
Extinto o processo por desistência
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28/08/2025 08:08
Conclusos para decisão
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27/08/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 04:10
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803348-07.2025.8.20.5103 DESPACHO DEFIRO o requerimento de dilação de prazo formulado pela parte conforme id 160767927.
Registro que o termo inicial do novo prazo começará a fluir a partir da intimação da parte a respeito do presente despacho.
Após o transcurso do período de prorrogação, ou, com a juntada de petição por qualquer das partes, faça-se o feito concluso.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito -
15/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 08:14
Conclusos para decisão
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14/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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