TJRN - 0800678-36.2025.8.20.5122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo nº: 0800678-36.2025.8.20.5122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MATEUS BATISTA DE AQUINO REU: MUNICÍPIO DE MARTINS/RN DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Transcorrido o prazo sem o recolhimento das custas, certifique-se e voltem-me conclusos para extinção.
Por outro lado, recolhidas as custas tempestivamente, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte requerida para, em 5 dias, falar exclusivamente sobre o pedido liminar, em homenagem ao princípio do contraditório.
Ressalte-se que, neste caso, eventualmente será devolvido o prazo para contestação.
P.
I.
Cumpra-se.
Martins/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito Designada -
29/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 04:14
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo nº: 0800678-36.2025.8.20.5122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MATEUS BATISTA DE AQUINO REU: MUNICÍPIO DE MARTINS/RN DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Transcorrido o prazo sem o recolhimento das custas, certifique-se e voltem-me conclusos para extinção.
Por outro lado, recolhidas as custas tempestivamente, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte requerida para, em 5 dias, falar exclusivamente sobre o pedido liminar, em homenagem ao princípio do contraditório.
Ressalte-se que, neste caso, eventualmente será devolvido o prazo para contestação.
P.
I.
Cumpra-se.
Martins/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito Designada -
19/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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15/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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