TJRN - 0823994-39.2014.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 08:50
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
16/09/2025 00:21
Decorrido prazo de GERNA - Agropecuária e Indústria Ltda. em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:21
Decorrido prazo de LETICIA SILVA SARAIVA MAIA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:21
Decorrido prazo de VITOR LIMEIRA BARRETO DA SILVEIRA em 15/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL EXECUÇÃO FISCAL Nº 0823994-39.2014.8.20.5001 EXEQUENTE: Município de Natal EXECUTADO(A): GERNA - Agropecuária e Indústria Ltda.
SENTENÇA 1.
Trata-se de execução fiscal em que a parte exequente requereu a extinção do feito. 2.
Uma vez que o débito junto à Fazenda Pública foi quitado, impõe-se a extinção da presente execução fiscal. 3.
Do exposto, declaro extinta esta execução fiscal, com base nos arts. 924 II e 925, do Código de Processo Civil, sem arbitramento de honorários, contudo as custas processuais ficam a cargo da parte executada. 4.
Ao ensejo, determino a desconstituição e o levantamento de eventuais penhoras, bloqueios judiciais e anotações restritivas relacionadas ao débito quitado, se existentes, procedendo-se à certificação nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a tais providências. 5.
Havendo renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 6.
Nada mais sendo postulado no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos. 7.
Intimem-se as partes, por seus representantes judiciais. 8.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada eletronicamente.
Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 12:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/08/2025 07:44
Juntada de Petição de petição de extinção
-
16/10/2024 03:10
Decorrido prazo de VITOR LIMEIRA BARRETO DA SILVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 03:10
Decorrido prazo de LETICIA SILVA SARAIVA MAIA em 15/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/09/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 07:47
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
17/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:06
Outras Decisões
-
23/04/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 08:41
Decorrido prazo de LETICIA SILVA SARAIVA MAIA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:25
Decorrido prazo de LETICIA SILVA SARAIVA MAIA em 25/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
08/11/2023 07:45
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
-
04/05/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 12:43
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
03/01/2023 08:28
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
16/11/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:29
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 15:16
Outras Decisões
-
28/02/2019 13:36
Conclusos para decisão
-
28/11/2018 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 16:55
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2018 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2018 07:44
Expedição de Mandado.
-
12/01/2018 00:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
08/11/2017 15:04
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2017 02:14
Decorrido prazo de GERNA AGRO PECUARIA E INDUSTRIA LTDA - ME em 24/10/2016 23:59:59.
-
31/01/2017 17:53
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2016 17:40
Juntada de carta
-
29/08/2016 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2016 10:16
Concedida a Medida Liminar
-
24/12/2014 11:42
Conclusos para despacho
-
24/12/2014 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811801-79.2025.8.20.5106
Adriana Maria de Morais
Municipio de Mossoro
Advogado: Adriele Jairla de Morais Luciano
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/06/2025 18:03
Processo nº 0832034-24.2025.8.20.5001
Ocesana Maria Targino
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/05/2025 19:16
Processo nº 0806539-61.2019.8.20.5106
Maria Rita de Paula Moura
Municipio de Mossoro
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/06/2021 02:04
Processo nº 0852245-81.2025.8.20.5001
Juraci Alves de Lima
Estado do Rn
Advogado: Thamara Valadares Pardo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/07/2025 17:12
Processo nº 0822084-88.2025.8.20.5001
Banco Pan S.A.
Flavio Henrique da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/04/2025 19:42