TJRN - 0800511-77.2021.8.20.5148
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA JAQUELINE CARNEIRO MIRANDA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:13
Decorrido prazo de Sérvulo Nogueira Neto em 04/09/2025 23:59.
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06/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0800511-77.2021.8.20.5148 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: RANILSON TAVARES DE MELO JUNIOR REU: FRANCISCO PAIVA DA SILVA DESPACHO 1.
Intime-se o autor para (prazo de 15 dias): a) indicar o iventariante/administrador do espólio de FRANCISCO PAIVA DA SILVA; b) apresentar a documentação requerida pela Fazenda Estadual no id 105545545; c) indicar o inventariante do espólio de Francisco Sales Batista Barbosa; d) apresentar endereço atualizado dos confinantes não localizados; e) apresentar declaração de próprio punho e sob as penas da lei, de que não é dona de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia, ou para moradia de sua família (usucapião com fundamento no art. 1.240 do Código Civil); de que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (usucapião com fundamento no art. 1.238, parágrafo único, do CC); de que utiliza o imóvel para moradia ou que no imóvel foram realizados investimentos de interesse social e econômico, devendo a declaração estar acompanhada de documento que prove que a aquisição foi onerosa e fora feita com base num registro que posteriormente veio a ser cancelado (usucapião com fundamento no art. 1.242, parágrafo único, do CC); f) apresentar planta do imóvel atual, devidamente assinada por profissional habilitado e memorial descritivo com ART, incluindo área, confrontações e levantamento planimétrico. 2.
Deve a secretaria: a) incluir Maria Concebida De Melo Silva no polo passivo, conforme indicado na inicial; b) cumprido o item 1.a, retificar o polo passivo em relação ao espólio e seu inventariante; c) cumprido o item 1.b, oficiar à Fazenda Pública Estadual para informar se possui interesse na presente demanda (prazo de 30 dias); d) cumprido o item 1.c, retifique-se o terceiro interessado espólio de Francisco Sales Batista Barbosa com informações de seu inventariante; e) cumprido o item 1.d, CITE-SE a ré Maria Concebida de Melo Silva e INTIMEM-SE os inventariantes ainda não localizados. f) com a citação/intimação de todos os réus, confinantes e Fazenda Pública, certifique-se a respeito do decurso de prazo para manifestação.
Cumpra-se.
PENDÊNCIAS/RN, 2 de junho de 2025.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:34
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2024 15:39
Juntada de devolução de mandado
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19/06/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 02:47
Decorrido prazo de Sérvulo Nogueira Neto em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 01:47
Decorrido prazo de Sérvulo Nogueira Neto em 09/04/2024 23:59.
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11/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 17:09
Conclusos para decisão
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11/11/2023 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAQUIM DE LIMA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAQUIM DE LIMA em 10/11/2023 23:59.
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26/10/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 17:14
Juntada de devolução de mandado
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26/10/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 17:10
Juntada de devolução de mandado
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26/10/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 17:05
Juntada de diligência
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26/10/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 15:51
Juntada de devolução de mandado
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21/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:14
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 15:14
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 15:14
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 15:14
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 19:21
Conclusos para despacho
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19/10/2022 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/10/2022 13:58
Decorrido prazo de RANILSON TAVARES DE MELO JUNIOR em 11/10/2022 23:59.
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04/10/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2022 11:10
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2022 14:49
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 13:51
Conclusos para julgamento
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26/03/2022 01:13
Decorrido prazo de MARIA JAQUELINE CARNEIRO MIRANDA em 25/03/2022 23:59.
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08/02/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 10:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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18/01/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 10:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/11/2021 11:49
Conclusos para decisão
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12/11/2021 02:18
Decorrido prazo de MARIA JAQUELINE CARNEIRO MIRANDA em 11/11/2021 23:59.
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06/10/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 07:06
Decorrido prazo de MARIA JAQUELINE CARNEIRO MIRANDA em 27/09/2021 23:59.
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24/08/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 18:18
Conclusos para decisão
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18/08/2021 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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