TJRN - 0800854-67.2025.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/WhatsApp: (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] PROCESSO:0800854-67.2025.8.20.5137 PARTE AUTORA:ELIENE MARTINS DE SOUZA PARTE REQUERIDA:BANCO BRADESCO S/A.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - UNA Aos 15/08/2025, às 10:30 horas, no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande, no Estado do Rio Grande do Norte, sob orientação do(a) Juiz(a) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA, perante o(a) conciliador(a) ANTONIO FILHO TEIXEIRA VERAS, foi realizado o pregão para a audiência de conciliação, instrução e julgamento (una).
Feito o pregão e aberta a audiência, constatou-se a presença da parte promovente, acompanhada do(a) advogado(a) Dr(a).
DÉBORA ANIOLLY ALVES FERNANDES – OAB/RN: 20.802, bem como a presença da parte promovida, representada pelo(a) seu(a) preposto(a), o(a) Sr(a).
ELIVAN DOS SANTOS LIMOEIRO – CPF: *28.***.*40-87, e pelo(a) advogado(a) Dr(a).
JANAINA ROCHA DA SILVA AKINTOYESE, OAB/BA: 76.069.
Informadas as partes as vantagens da autocomposição, realizou-se a tentativa de conciliação, porém não se obteve êxito.
Dada a palavra a parte ré, disse que apresentou contestação e documentos, conforme ID. 160730740, com preliminares, requerendo a improcedência da ação.
Dada a palavra a parte autora, disse que apresentou impugnação à contestação no ID. 160758762, rechaçou os argumentos da parte ré, preliminares e documentos, e pugnou pela procedência da ação.
As partes não realizaram prova oral e a instrução se findou, de modo que ambas requereram o julgamento antecipado da lide.
Nada mais havendo, estando este termo devidamente em ordem, faço os autos conclusos para sentença.
ANTONIO FILHO TEIXEIRA VERAS Conciliador(a) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 23:42
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 15/08/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande, #Não preenchido#.
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18/08/2025 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 23:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2025 10:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
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14/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:47
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 00:25
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:56
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 00:09
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/06/2025.
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01/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:17
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 15/08/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande, #Não preenchido#.
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25/06/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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