TJRN - 0807623-87.2025.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:32
Decorrido prazo de 43ª Delegacia de Polícia Civil Serra do Mel/RN em 29/08/2025.
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30/08/2025 00:14
Decorrido prazo de 43ª Delegacia de Polícia Civil Serra do Mel/RN em 29/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ 3ª Vara Criminal Alameda das Carnaubeiras, 355 - Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN, 59.625-410 - (84) 3673-9891 PROCESSO N° 0807623-87.2025.8.20.5106 - TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) PARTE ATIVA: 43ª Delegacia de Polícia Civil Serra do Mel/RN PARTE PASSIVA: FRANCISCO LAERCIO SILVA DECISÃO Trata-se inquérito policial que investigava a suposta prática de crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do CP).
Houve apreensão de motocicleta de placa PNV4G, honda NXR 160 Bros vermelha.
Há laudo pericial indicando que houve adulteração (id 148533769-p. 14/21).
Houve promoção de arquivamento do inquérito policial (id 156104265).
O Ministério Público se manifestou sobre o bem apreendido no seguinte sentido: "considerando a existência de irregularidades, o Ministério Público se manifesta favoravelmente à sua liberação condicionada, desde que o legítimo proprietário demonstre interesse e adote as medidas necessárias para sua regularização dentro do prazo legal".
Francisco Laércio Silva requereu a restituição da motocicleta (id 158346973).
Intime-se a autoridade policial (43ª Delegacia de Polícia Civil) para que fique ciente do pedido de restituição de Francisco Laercio Silva e da manifestação ministerial.
Ademais, a autoridade policial deverá informar se existe impedimento para restituição da motocicleta, ficando ciente que não havendo impedimento, poderá providenciar a devolução.
Caso não haja regularização, fica autorizado o envio do veículo ao DETRAN, em razão das irregularidades.
Prazo: 15 dias.
Intime-se o requerente do presente despacho por meio de advogado (id 158346976).
Mossoró/RN, data na assinatura eletrônica abaixo.
CLAUDIO MENDES JUNIOR Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006, conforme impressão infra) -
04/08/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:02
Outras Decisões
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25/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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23/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 07:59
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 17:52
Juntada de diligência
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07/07/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:02
Determinado o Arquivamento
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01/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
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30/06/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:16
Declarada incompetência
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06/06/2025 07:04
Conclusos para despacho
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06/06/2025 07:03
Juntada de Certidão
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05/06/2025 22:39
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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16/05/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:03
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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