TJRN - 0803310-04.2025.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Processo nº: 0803310-04.2025.8.20.5100 DESPACHO Intime-se Fazenda Pública para, no prazo de 30 dias, opor Embargos à Execução, na forma do art. 910 do novo CPC.
Opostos os Embargos, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
04/09/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 23:38
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2025 10:52
Declarada incompetência
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19/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: 0803310-04.2025.8.20.5100 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o valor atribuído à causa supera o limite de 60 (sessenta) salários mínimos previsto para a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme se depreende da petição inicial e dos documentos que a acompanham.
Diante disso, considerando a análise preliminar e a possível incompetência deste Juizado, converto o julgamento em diligência, a fim de determinar a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da matéria, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
No silêncio, decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
Assú/RN - data da assinatura eletrônica.
Marco Antônio Mendes Ribeiro Juiz de Direito Designado -
15/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/08/2025 11:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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23/07/2025 17:46
Conclusos para decisão
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23/07/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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